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Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

5550 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.

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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

5557 - Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a impossibilidade de tratar diferentemente dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamento, em favor da uniformidade do regime e da segurança jurídica. Natureza do pedido: interpretação jurídica contrária à criação de exceções hermenêuticas que liberem seletivamente garantias. Partes envolvidas: devedor e credor (Fisco/ente público ou exequente). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 150, II],[Lei 11.941/2009, art. 11, I],[Lei 10.684/2003, art. 4º, V],[Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º],[Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]. Razoamento: vedação ao ativismo interpretativo, preservação da isonomia entre devedores e respeito à separação dos poderes; entendimento aplicável em execuções e parcelamentos fiscais e administrativos.

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Perda de objeto do recurso especial não impede fixação de tese repetitiva pelo STJ — interesse público e uniformização (CPC/2015, art. 998, par. único; CF/88, arts. 105 e 5º)

5558 - Perda de objeto do recurso especial não impede fixação de tese repetitiva pelo STJ — interesse público e uniformização (CPC/2015, art. 998, par. único; CF/88, arts. 105 e 5º)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado e comentário doutrinário sustentando que a superveniente prejudicialidade do recurso especial não obsta a fixação de tese repetitiva pelo Tribunal Superior, em razão da primazia do interesse público-coletivo na uniformização de entendimentos. Fundamenta-se no microssistema de precedentes e no parágrafo único do art. 998 do CPC/2015, com apoio nas diretrizes sobre precedentes e súmula do regime legal aplicável, garantindo orientação a processos sobrestados e futuros e racionalização de execuções fiscais (Tema 1.012/STJ). Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 998, par. único]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]. Aborda efeitos sistêmicos, segurança jurídica e governança judicial.

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Vedação ao prequestionamento constitucional por embargos de declaração no STJ em recurso especial: preservação da competência do STF (CF/88, arts.102, III; 105, III; CPC/2015, arts.1.022 e 1.025)

5569 - Vedação ao prequestionamento constitucional por embargos de declaração no STJ em recurso especial: preservação da competência do STF (CF/88, arts.102, III; 105, III; CPC/2015, arts.1.022 e 1.025)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão da Segunda Seção do STJ: é descabido utilizar embargos de declaração no âmbito do recurso especial para provocar o enfrentamento direto de questões constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Os aclaratórios devem limitar‑se à correção de omissão, obscuridade ou contradição e, quando cabível, possibilitar apenas o prequestionamento formal para eventual recurso extraordinário, sem que o STJ adentre o mérito constitucional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 102, III],[CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.022],[CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ; Súmula 98/STJ; Súmula 356/STF. Orientação prática: reservar debates constitucionais ao STF; usar embargos de declaração apenas para prequestionamento formal e, caso rejeitados, interpor recurso extraordinário ao STF, evitando tentativa de “forçar” manifestação constitucional do STJ.

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Tese repetitiva apta à fixação mesmo após perda superveniente de objeto do recurso especial — fundamento no CPC/2015 (art. 998, parágrafo único) e proteção da segurança jurídica

5568 - Tese repetitiva apta à fixação mesmo após perda superveniente de objeto do recurso especial — fundamento no CPC/2015 (art. 998, parágrafo único) e proteção da segurança jurídica

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta que a superveniente perda de objeto do recurso especial não impede a fixação de tese jurídica pelo rito dos repetitivos, em defesa do interesse público coletivo e da uniformização jurisprudencial. A Primeira Seção do STJ adotou a afetação para pacificar controvérsias sobrestadas, com base no dever de estabilidade, coerência e integralidade da jurisprudência ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039 e seguintes]) e no dispositivo que autoriza julgamento do tema repetitivo mesmo após a inutilidade superveniente do caso concreto ([CPC/2015, art. 998, parágrafo único]). Fundamenta-se também em princípios constitucionais de segurança jurídica e duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]). Efeitos esperados: uniformização de decisões, redução da litigiosidade repetitiva e maior previsibilidade na tramitação de centenas de feitos sobrestados.

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Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

5566 - Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual não há distinção normativa entre valores bloqueados por BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamentos fiscais, proibindo que o intérprete crie exceções não previstas em lei. Fundamenta-se na preservação da coerência legislativa e na proibição de atuação que equivalha a legislar pelo Judiciário, com risco de insegurança jurídica e prejuízo à arrecadação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (separação dos poderes) e [CF/88, art. 150, II] (isonomia tributária). Fundamentos legais: [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I] (manutenção de garantias em parcelamento); e [CTN, art. 151, VI] (suspensão sem efeito liberatório automático). Conclusão: deve-se preservar neutralidade quanto à natureza do bem dado em garantia, admitindo-se substituição excepcional e bem fundamentada para evitar onerosidade excessiva ao devedor viável e decisões casuísticas.

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Rejeição de embargos de declaração por ausência de vício (art. 1.022 CPC/2015) e vedação à rediscussão/inovação em tema repetitivo; limites dos EDcl perante precedentes vinculantes

5570 - Rejeição de embargos de declaração por ausência de vício (art. 1.022 CPC/2015) e vedação à rediscussão/inovação em tema repetitivo; limites dos EDcl perante precedentes vinculantes

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que confirmou a rejeição de embargos de declaração por inexistirem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, ressaltando que os EDcl destinam‑se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não servem para reabrir discussão de mérito, fixar novos parâmetros ou introduzir inovação argumentativa (ex.: “diluição do reajuste em 10 faixas”) ou reexaminar ônus da prova, especialmente em tema repetitivo. A decisão assenta-se na necessidade de preservação da segurança jurídica e da efetividade dos precedentes, com aplicação dos fundamentos constitucionais e processuais pertinentes: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 927]; [CPC/2015, art. 1.040]; e na súmula aplicável: [Súmula 98/STJ]. Implicações práticas: delimitação da função integrativa dos embargos, exigência de maior densidade de fundamentação pelos tribunais para identificar vícios reais e orientação para que litigantes planejem prova e impugnação desde a origem, evitando tentativa de correção via EDcl.

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Tese: STJ só analisa matéria constitucional em Recurso Especial se houver controle difuso incidental de norma federal; caso contrário, é incompetente e embargos de declaração são inadequados

5571 - Tese: STJ só analisa matéria constitucional em Recurso Especial se houver controle difuso incidental de norma federal; caso contrário, é incompetente e embargos de declaração são inadequados

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese doutrinária extraída do acórdão que fixa a regra de competência: o Superior Tribunal de Justiça só pode enfrentar questão constitucional em Recurso Especial quando houver, de forma incidental, exercício de controle difuso sobre norma federal; ausente tal hipótese, mantém-se a incompetência do STJ e não se admite o manejo dos embargos de declaração para provocar pronunciamento constitucional. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 97], [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 949], [CPC/2015, art. 1.022]. Aplicam-se, por coerência sistemática, premissas de [Súmula 211/STJ] e [Súmula 356/STF]. Orientação prática: advogados devem identificar e sustentar desde a origem a ocorrência (ou não) de controle difuso para evitar a inutilidade de recursos voltados à declaração de inconstitucionalidade no STJ.

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Vedação à fixação equitativa de honorários em causas de alto valor: aplicação obrigatória dos percentuais [CPC/2015, art. 85, §§2º/3º] sobre condenação, proveito econômico ou valor da causa

5576 - Vedação à fixação equitativa de honorários em causas de alto valor: aplicação obrigatória dos percentuais [CPC/2015, art. 85, §§2º/3º] sobre condenação, proveito econômico ou valor da causa

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese do STJ (recursos repetitivos) que estabelece ser vedada a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando os valores da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa forem elevados, impondo-se a observância dos percentuais e faixas previstos em [CPC/2015, art. 85, §2º] (entre particulares) ou [CPC/2015, art. 85, §3º] (quando a Fazenda Pública for parte), calculados preferencialmente sobre: (i) valor da condenação; (ii) proveito econômico obtido; ou (iii) valor atualizado da causa. Fundamentos processuais e constitucionais: redução da discricionariedade e primazia de critérios objetivos, com suporte em [CPC/2015, art. 1.036] (recursos repetitivos), [CPC/2015, art. 85, §8º] e [CPC/2015, art. 140, par. único] (equidade subsidiária), além de princípios constitucionais como [CF/88, art. 2] e [CF/88, art. 97] (reserva de plenário) e [CF/88, art. 37] (eficiência). Reflexos práticos: uniformização nacional do cálculo, proteção do erário (escalonamento para a Fazenda Pública), desestímulo à litigância temerária e redução do espaço para decisões por mera equidade fora das hipóteses legais.

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