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Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

5490 - Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Resumo do acórdão: o STJ rejeita a aplicação analógica de limites de margem consignável a contratos de empréstimo comuns, por configurar dirigismo contratual judicial e usurpar função legislativa, alterando objeto, prazo e mora e gerando efeitos sistêmicos (amortização negativa, eternização do débito). A decisão sustenta que não há equivalência fática e normativa que legitime a analogia e que a contenção preserva a reserva de lei na política de crédito, estimulando solução legislativa/regulatória adequada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II] e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 4]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a tese enfatiza competência, proporcionalidade e alocação de riscos.

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Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

5497 - Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que conclui pela inadequação de impor, por decisão judicial genérica, teto de descontos em conta‑corrente para proteger consumidores superendividados, por alterar indevidamente o conteúdo obrigacional e gerar risco de amortização negativa e encarecimento do crédito. A decisão indica que o enfrentamento do superendividamento deve ocorrer pelos mecanismos previstos no Código de Defesa do Consumidor reformado pela Lei 14.181/2021 — prevenção, conciliação e repactuação (incluindo processos coletivos e planos compulsórios), com proteção ao mínimo existencial. Partes envolvidas: consumidores/devedores e credores (instituições financeiras). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º] e [Lei 14.181/2021]. Não há súmulas diretamente incidentes. Conclusão: privilégios a políticas públicas de crédito responsável e soluções estruturadas em vez de limites judiciais pontuais; exige‑se efetiva aplicação dos instrumentos do CDC para evitar lacuna protetiva.

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Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

5495 - Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara ser lícito o desconto automático previamente autorizado em conta‑corrente, por incidir sobre o saldo disponível e não sobre a verba salarial impenhorável. A decisão sustenta que, por se tratar de autorização contratual do correntista, não há ato estatal constritivo nem expropriação patrimonial, e a coincidência entre crédito salarial e débito não altera a natureza convencional da operação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.7º, X]; [CF/88, art.1º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art.833, IV]; [CCB/2002, art.421]; [CCB/2002, art.422]; [Lei 8.078/1990, art.6º, III]. Consequência prática: pedidos de reconhecimento de “retenção indevida de salário” devem demonstrar vício de consentimento, abuso contratual ou defeito na informação, não bastando a mera coincidência temporal entre crédito e débito. A tese distingue arranjos contratuais de pagamento de atos constritivos, preservando a validade do débito automático e orientando a análise judicial sobre impenhorabilidade salarial.

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Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

5499 - Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita a tese repetitiva do Tema 1.085/STJ para não abarcar, por ora, hipóteses de descontos/penhora em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). Natureza: decisão colegiada com delimitação de alcance da tese repetitiva. Partes envolvidas (implicita): titulares de contas que recebem BPC e credores/ordens de execução que pleiteiam descontos. Fundamentação: ausência de jurisprudência reiterada sobre BPC, preservação da ratio decidendi do tema e proteção ao mínimo existencial das pessoas em situação de vulnerabilidade; determina-se que casos específicos envolvendo BPC devam continuar ascendendo ao STJ para eventual distinguishing e complementação do entendimento. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 203, V]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Lei 8.742/1993, art. 20]. Consequências práticas: manutenção de espaço jurisprudencial para formação de precedentes qualificados sobre a impessoalidade/imprescritibilidade da proteção social e limitação de aplicação automática da tese repetitiva às contas com BPC.

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Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

5494 - Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Síntese: tese extraída de acórdão que reconhece ser inviável estender por analogia a limitação da margem consignável prevista na [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] aos contratos de mútuo bancário com desconto em conta‑corrente, por ausência de identidade de razões entre o desconto consignado (impositivo e não revogável) e o débito em conta (convencional e revogável). A analogia, segundo o acórdão, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes. Fundamentos principais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 8º]; [CCB/2002, arts. 421 e 422]. Não há súmulas diretamente incidentes. Efeito prático: preservação da liberdade contratual e da tipicidade normativa do consignado, sem prejuízo de controle de abusividade caso a caso.

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Reforma ex officio por incapacidade definitiva de militares portadores de HIV (inclusive assintomáticos) — tese da 1ª Seção do STJ; fundamentos constitucionais e legais (CF/88, Lei 6.880/1980)

5360 - Reforma ex officio por incapacidade definitiva de militares portadores de HIV (inclusive assintomáticos) — tese da 1ª Seção do STJ; fundamentos constitucionais e legais (CF/88, Lei 6.880/1980)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosMilitarPrevidenciário

Síntese: A Primeira Seção do STJ, em recursos repetitivos, firmou a tese de que o militar — de carreira ou temporário (este último nos casos anteriores à [Lei 13.954/2019]) — diagnosticado como portador do vírus HIV, ainda que assintomático e independentemente do “grau” da doença, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art.142, caput]; [CF/88, art.142, §3º, X]; [CF/88, art.196]; [Lei 6.880/1980, art.106, II]; [Lei 6.880/1980, art.108, V]; [Lei 6.880/1980, art.109]; [Lei 7.670/1988, art.1º, I, c]; e disciplina processual sobre julgamentos repetitivos: [CPC/2015, art.1.036]; [CPC/2015, art.1.041]. Súmula aplicável: [Súmula 359/STF]. Efeitos práticos: uniformiza procedimentos das Juntas e órgãos de pessoal, reduz litígios, consolida distinção entre incapacidade para a vida castrense e invalidez para quaisquer atividades laborais, e assegura acesso à reforma, subsistência e assistência médico-hospitalar, reforçando a proteção do direito à saúde e mitigando práticas discriminatórias.

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Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

5354 - Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese extraída de acórdão repetitivo do STJ que reconhece o direito do militar (carreira ou temporário) à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo em razão de soropositividade/HIV, independentemente do estágio clínico da SIDA/AIDS. Fundamenta-se nas peculiaridades do regime jurídico-militar e na inclusão da AIDS nas moléstias graves, diferenciando incapacidade para o serviço castrense da invalidez para qualquer trabalho (relevante apenas para cálculo remuneratório). Principais fundamentos: [CF/88, art. 142, caput e §3º, X]; [CF/88, art. 196]; [Lei 6.880/1980, art. 106, II]; [Lei 6.880/1980, art. 108, V]; [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036]. Consequências práticas: padronização administrativa, prevenção de litígios, orientação de protocolos médico-periciais e impactos orçamentários previsíveis.

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Acórdão: distinção entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho — efeitos na concessão de reforma, cálculo de proventos e atribuição de grau hierárquico imediato (CF/8...

5359 - Acórdão: distinção entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho — efeitos na concessão de reforma, cálculo de proventos e atribuição de grau hierárquico imediato (CF/8...

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese doutrinária extraída do acórdão que diferencia incapacidade definitiva para o serviço ativo (impossibilidade de continuar no serviço nas Forças Armadas) de invalidez para qualquer trabalho (incapacidade para atividade civil e militar), apontando consequências distintas para a concessão da reforma e para o cálculo dos proventos, bem como para a atribuição do grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V. Fundamenta-se em [CF/88, art. 142, §3º, X] e em [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 108, III, IV e V] e [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]. A decisão ressalta a importância de critérios periciais precisos e procedimentos padronizados para evitar equívocos, distorções remuneratórias e garantir tratamento isonômico entre moléstias e situações análogas.

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Tese STJ: reforma de militar (inclusive HIV+) com "grau imediato" remuneratório só se comprovada invalidez nas hipóteses do art. 108, III–V da Lei 6.880/1980

5355 - Tese STJ: reforma de militar (inclusive HIV+) com "grau imediato" remuneratório só se comprovada invalidez nas hipóteses do art. 108, III–V da Lei 6.880/1980

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ (EREsp 670.744/RJ) que fixa interpretação restritiva do art. 110, caput e §1º, da Lei 6.880/1980: o pagamento do "prêmio" remuneratório (remuneração pelo grau hierárquico imediatamente superior) é automático apenas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 108; nas hipóteses dos incisos III, IV e V exige‑se prova de invalidez (impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho) para concessão do upgrade salarial. Aplica‑se também ao militar soropositivo (HIV+): a reforma por incapacidade definitiva é devida, mas o acréscimo remuneratório só quando comprovada invalidez geral. Fundamentos: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 142, §3º, X]; [Lei 6.880/1980, art. 108, I–V]; [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. A tese visa uniformizar critérios periciais, preservar isonomia e orientar a defesa da União em demandas análogas.

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Tese doutrinária/acórdão: reforma militar pós Lei 13.954/2019 — carreira exige incapacidade definitiva; temporário exige invalidez (exc. art.108 I‑II); base: Lei 6.880/1980 arts.106‑II‑A,109; [CF/88, art.142...

5356 - Tese doutrinária/acórdão: reforma militar pós Lei 13.954/2019 — carreira exige incapacidade definitiva; temporário exige invalidez (exc. art.108 I‑II); base: Lei 6.880/1980 arts.106‑II‑A,109; [CF/88, art.142...

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalMilitarPrevidenciário

Documento analisa acórdão que sistematiza a diferenciação normativa introduzida pela Lei 13.954/2019 no Estatuto dos Militares, atribuindo critérios distintos para concessão de reforma: ao militar de carreira basta a incapacidade definitiva para o serviço ativo; ao militar temporário exige‑se invalidez, salvo hipóteses dos incisos I e II do art. 108. Registra a inclusão do art. 106, II‑A e dos §§ do art. 109, e aponta repercussões práticas — aumento do ônus probatório para temporários, impacto na gestão de pessoal e no planejamento orçamentário, e necessidade de observância do marco temporal para análise de elegibilidade. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art.142, §3º, X]; [Lei 13.954/2019]; [Lei 6.880/1980, art.106, II‑A]; [Lei 6.880/1980, art.109, caput, §1º, §2º e §3º]; [Lei 6.880/1980, art.108, I, II, III, IV e V].

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