Tese repetitiva apta à fixação mesmo após perda superveniente de objeto do recurso especial — fundamento no CPC/2015 (art. 998, parágrafo único) e proteção da segurança jurídica

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta que a superveniente perda de objeto do recurso especial não impede a fixação de tese jurídica pelo rito dos repetitivos, em defesa do interesse público coletivo e da uniformização jurisprudencial. A Primeira Seção do STJ adotou a afetação para pacificar controvérsias sobrestadas, com base no dever de estabilidade, coerência e integralidade da jurisprudência ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039 e seguintes]) e no dispositivo que autoriza julgamento do tema repetitivo mesmo após a inutilidade superveniente do caso concreto ([CPC/2015, art. 998, parágrafo único]). Fundamenta-se também em princípios constitucionais de segurança jurídica e duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]). Efeitos esperados: uniformização de decisões, redução da litigiosidade repetitiva e maior previsibilidade na tramitação de centenas de feitos sobrestados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A superveniente perda de objeto do recurso especial não impede a fixação da tese jurídica afetada ao rito dos repetitivos, nos termos do parágrafo único do art. 998, com vistas à uniformização e segurança jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Mesmo com a extinção da execução por pagamento, a Primeira Seção fixou a tese repetitiva, privilegiando o interesse público coletivo e a função uniformizadora dos precedentes. O CPC estabelece descolamento entre o interesse recursal subjetivo e a necessidade objetiva de pacificação de controvérsia repetitiva, permitindo a definição de teses para orientar centenas de processos sobrestados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • Segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput).
  • Duração razoável do processo e eficiência na prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica; o tema é regido diretamente pelo CPC/2015.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz fortalece o sistema de precedentes, evita retrabalho e confere previsibilidade a milhares de feitos. O reflexo esperado é a redução de litigiosidade repetitiva e a aceleração do julgamento de casos sobrestados.

ANÁLISE CRÍTICA

Ao privilegiar o interesse público de uniformização, a tese reforça a função do STJ como Corte de precedentes. O risco de “teses sem caso” é mitigado pelo controle de admissibilidade e pela exigência de maturidade da controvérsia no momento da afetação, preservando a legitimidade do sistema.