
Obrigatoriedade de Litisconsórcio Passivo Necessário entre União e Entes Federativos em Demandas sobre Desequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos de Serviços Complementares ao SUS
O documento trata da necessidade jurídica de formação de litisconsórcio passivo necessário envolvendo a União e o ente federativo contratante (Estado, Município ou Distrito Federal) em ações judiciais que discutem o desequilíbrio econômico-financeiro em contratos ou convênios para prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida visa garantir a adequada representação das partes responsáveis e a efetividade do processo.
Ler Doutrina Completa