Reconhecimento de óbices processuais que impedem a admissibilidade do Recurso Especial e inviabilizam análise de dissídio jurisprudencial via Embargos de Divergência

Documento que aborda a identificação de óbices processuais, como ausência de prequestionamento e fundamentação inadequada, que impedem a admissibilidade do Recurso Especial, bloqueando a análise do mérito e a apreciação do dissídio jurisprudencial por meio dos Embargos de Divergência. Apresenta fundamentos jurídicos essenciais para o correto processamento recursal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento de óbices processuais à admissibilidade do Recurso Especial, como ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação, impede o exame do mérito e, por consequência, inviabiliza a análise de dissídio jurisprudencial pela via dos Embargos de Divergência.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, diante da incidência de óbices processuais – em especial, a ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e a deficiência na fundamentação recursal (Súmulas 283 e 284/STF) –, não há apreciação do mérito do Recurso Especial. Consequentemente, resta prejudicado o exame de dissídio jurisprudencial, pois inexiste decisão de mérito apta à confrontação. Essa orientação reforça a função dos requisitos de admissibilidade como filtros necessários para que apenas questões efetivamente debatidas e decididas possam alcançar a apreciação das instâncias superiores, prevenindo a banalização dos recursos excepcionais e resguardando a função uniformizadora da jurisprudência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Delimita o cabimento do Recurso Especial à análise de questões de direito federal, condicionada à observância dos requisitos legais de admissibilidade.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029 – Estabelece os requisitos para interposição do Recurso Especial.
CPC/2015, art. 1.043 – Disciplinando a admissibilidade dos Embargos de Divergência.
CPC/2015, art. 1.021, §4º – Trata da aplicação de multa em caso de manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."
Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o papel central dos requisitos de admissibilidade na filtragem dos recursos excepcionais, assegurando que apenas questões devidamente debatidas e fundamentadas possam ser apreciadas pelas Cortes Superiores. Tal posicionamento fortalece a eficiência do sistema recursal brasileiro, restringindo o acesso a recursos excepcionais a hipóteses em que os pressupostos processuais estejam integralmente observados. Praticamente, a decisão impõe maior rigor técnico às partes e aos advogados, estimulando o preparo adequado dos recursos e o respeito aos fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de preclusão da matéria e impossibilidade de uniformização da jurisprudência. O entendimento tende a reduzir a litigiosidade infundada, promovendo maior estabilidade e previsibilidade nas decisões judiciais.