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Possibilidade de gozo de férias subsequentes no mesmo ano civil para servidores públicos conforme Tema 1135/STJ e Lei 8.112/1990, art. 77, §1º

5104 - Possibilidade de gozo de férias subsequentes no mesmo ano civil para servidores públicos conforme Tema 1135/STJ e Lei 8.112/1990, art. 77, §1º

Publicado em: 15/08/2025 Direito Administrativo

Documento que esclarece a possibilidade legal de servidores públicos usufruírem dois períodos de férias no mesmo ano civil após cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses, fundamentado no Tema 1135/STJ, Lei 8.112/1990, art. 77, §1º, e dispositivos constitucionais aplicáveis. Destaca a interpretação da Primeira Seção do STJ que afasta vedação legal e o argumento de enriquecimento sem causa, promovendo segurança jurídica e uniformidade nacional na gestão das escalas de férias.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação sobre contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário proporcional do aviso prévio indenizado com base na Lei 8.212/1991

5145 - Competência do STJ para uniformizar interpretação sobre contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário proporcional do aviso prévio indenizado com base na Lei 8.212/1991

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento que aborda a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir tese vinculante acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, fundamentado nos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Analisa a natureza jurídica da verba reflexa, os impactos na arrecadação e o planejamento tributário, com base no artigo 105, III, a da CF/88 e no artigo 927, III do CPC/2015, visando uniformizar a interpretação para fins de recurso especial sob o rito dos repetitivos.

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Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

5115 - Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilEmpresa

Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o Lei 9.279/1996, art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (Lei 9.279/1996, art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, V e XXIX, bem como na Lei 9.279/1996, art. 42, Lei 9.279/1996, art. 43, Lei 9.279/1996, art. 44 e 6º, §1º, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.

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Tese doutrinária vinculante do Tema 1.135/STJ sob recursos repetitivos com efeitos obrigatórios para tribunais e Administração, fundamentada na CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

5093 - Tese doutrinária vinculante do Tema 1.135/STJ sob recursos repetitivos com efeitos obrigatórios para tribunais e Administração, fundamentada na CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Análise da tese firmada no Tema 1.135/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, destacando sua força vinculante e obrigatoriedade de observância pelos tribunais e órgãos administrativos, com base na CF/88, art. 105, III, a e dispositivos do CPC/2015, visando uniformização, segurança jurídica e racionalização processual. Explora consequências práticas, como suspensão de processos, adequação de acórdãos, prevenção de litigância temerária e impactos na gestão orçamentária e normativos internos.

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Interpretação da Lei 8.112/1990 sobre limite temporal de 12 meses para férias de servidores públicos: restrição aplicável apenas ao primeiro período aquisitivo conforme CF/88, art. 37

5091 - Interpretação da Lei 8.112/1990 sobre limite temporal de 12 meses para férias de servidores públicos: restrição aplicável apenas ao primeiro período aquisitivo conforme CF/88, art. 37

Publicado em: 14/08/2025 Direito Administrativo

Tese doutrinária baseada no acórdão que esclarece que a limitação de 12 meses para gozo de férias, prevista na Lei 8.112/1990, art. 77, §1º restringe-se ao primeiro período aquisitivo de servidores públicos, não se aplicando aos períodos subsequentes. Fundamentada no princípio da legalidade e precedentes do STJ, a interpretação evita restrições administrativas indevidas, assegurando previsibilidade e conformidade normativa na gestão de férias dos servidores. Destaca-se a necessidade de revisão de atos internos que imponham limites temporais não previstos em lei para evitar nulidade e responsabilização. Fundamentação legal: [CF/88, art. 37],[Lei 8.112/1990, art. 77, §1º], súmula 83/STJ.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

5078 - Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Análise da distinção legal entre militares de carreira e temporários para fins de reforma conforme a Lei 13.954/2019, ressaltando a prevalência do princípio tempus regit actum na proteção dos direitos adquiridos e regimes pretéritos, fundamentada nos arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980, com respaldo constitucional nos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e aplicação da Súmula 359/STF. Destaca-se a exigência de invalidez para temporários e incapacidade para carreira, evitando retroatividade indevida e assegurando previsibilidade jurídica.

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Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva do militar portador de HIV, independentemente do estágio da doença, com base na Lei 6.880/80 e Lei 7.670/88 e fundamentos constitucionais

5080 - Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva do militar portador de HIV, independentemente do estágio da doença, com base na Lei 6.880/80 e Lei 7.670/88 e fundamentos constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito Administrativo

Documento que consolida a tese jurídica segundo a qual o militar portador de HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, conforme arts. 106, II, 108, V e 109 da Lei 6.880/80 e art. 1º, I, c da Lei 7.670/88, fundamentado nos arts. 142, §3º, X, 196 e 1º, III da CF/88. A análise destaca a interpretação sistemática da legislação militar, que considera o padrão físico-mental exigido na carreira, afastando a presunção de capacidade e garantindo proteção social e assistência médico-hospitalar ao militar reformado, independentemente do grau de desenvolvimento da SIDA/AIDS.

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Possibilidade de gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil condicionada à motivação específica da necessidade do serviço e controle jurisdicional da Administração Pública conforme CF/88, art. 37 e Lei ...

5092 - Possibilidade de gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil condicionada à motivação específica da necessidade do serviço e controle jurisdicional da Administração Pública conforme CF/88, art. 37 e Lei ...

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Tese doutrinária que estabelece que o direito a dois períodos de férias no mesmo ano civil está sujeito à gestão da necessidade do serviço pela Administração Pública, exigindo motivação específica para eventual negativa, sob pena de invalidade do ato administrativo. Fundamentada no princípio da discricionariedade regrada, a decisão administrativa deve demonstrar prejuízos operacionais e observar a proporcionalidade para garantir o equilíbrio entre direitos individuais e interesse público, conforme CF/88, art. 37, caput e Lei 8.112/1990, art. 77, caput. O documento reforça ainda o controle jurisdicional contra a ausência de motivação e desvio de finalidade, promovendo transparência e boas práticas de gestão na administração pública.

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Tese doutrinária sobre proventos no grau hierárquico superior para portadores de HIV/SIDA com invalidez total conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/80 e fundamentos constitucionais

5081 - Tese doutrinária sobre proventos no grau hierárquico superior para portadores de HIV/SIDA com invalidez total conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/80 e fundamentos constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoMinistério Público Militar

Documento que esclarece a exigência de invalidez para qualquer trabalho para concessão de proventos no grau hierárquico superior a militares portadores de HIV/SIDA, com base na interpretação do art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/80, destacando a distinção entre incapacidade para serviço ativo e invalidez, fundamentado nos arts. 142, §3º, X e 5º, XXXVI da CF/88, na aplicação da Súmula 359/STF e na preservação do ato jurídico perfeito após a Lei 13.954/2019, garantindo segurança jurídica e uniformidade nos critérios remuneratórios.

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