
5104 - Possibilidade de gozo de férias subsequentes no mesmo ano civil para servidores públicos conforme Tema 1135/STJ e Lei 8.112/1990, art. 77, §1º
Documento que esclarece a possibilidade legal de servidores públicos usufruírem dois períodos de férias no mesmo ano civil após cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses, fundamentado no Tema 1135/STJ, Lei 8.112/1990, art. 77, §1º, e dispositivos constitucionais aplicáveis. Destaca a interpretação da Primeira Seção do STJ que afasta vedação legal e o argumento de enriquecimento sem causa, promovendo segurança jurídica e uniformidade nacional na gestão das escalas de férias.
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