Ausência de impugnação específica sobre óbices de admissibilidade em recurso especial impede conhecimento do agravo mesmo com ataque parcial aos fundamentos
Documento que aborda a necessidade de impugnação específica e detalhada dos óbices de admissibilidade em recurso especial, destacando que a falta dessa impugnação configura deficiência recursal e impede o conhecimento do agravo, mesmo que parte dos fundamentos tenha sido atacada. Fundamenta-se na jurisprudência sobre requisitos formais para admissibilidade recursal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica e pormenorizada acerca dos óbices de admissibilidade do recurso especial configura deficiência recursal, impedindo o conhecimento do agravo, mesmo que parte dos fundamentos tenha sido atacada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que o simples enfrentamento parcial dos fundamentos da decisão agravada não supre a exigência legal e jurisprudencial de impugnação específica. A defesa que deixa de rebater alguns dos óbices apontados (como ausência de prequestionamento, aplicação de súmulas e impropriedade da via eleita) incorre em deficiência, o que obsta a apreciação do mérito do recurso pelo tribunal superior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV – Garantia do contraditório e da ampla defesa, aplicável inclusive em sede recursal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º
CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ
Súmula 211/STJ
Súmula 282/STF
Súmula 283/STF
Súmula 284/STF
Súmula 83/STJ
Súmula 7/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O rigor técnico imposto para a admissibilidade dos recursos especiais e respectivos agravos é fundamental para evitar a eternização dos litígios e garantir a seriedade do sistema recursal. A exigência de impugnação pontual de todos os fundamentos contribui para evitar decisões contraditórias e para a uniformização da jurisprudência nos tribunais superiores. Esse entendimento tende a ser mantido, reforçando o papel filtrante do STJ e do STF.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão é técnica e necessária, pois evita o conhecimento de recursos deficientes e estimula maior diligência por parte da defesa e do Ministério Público ao interpor recursos. O óbice ao conhecimento de recursos que não preencham os requisitos mínimos preserva o tempo e os recursos do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que garante a isonomia entre as partes e a observância às regras processuais. A consequência prática é a elevação do padrão de qualidade dos recursos, promovendo a racionalização do acesso às instâncias superiores e contribuindo para uma justiça mais célere e eficiente.