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Inviabilidade de conhecimento de agravo regimental por ausência de impugnação específica a todos os óbices da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que determina a inviabilidade do conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica e fundamentada a todos os óbices apontados, com aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o agravo em recurso especial quando o agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, todos os óbices apontados pela decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza a necessidade de dialeticidade recursal nos recursos manejados perante os tribunais superiores. Em especial, destaca-se que, ao interpor agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é imprescindível que o recorrente ataque, de modo específico e explícito, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso anterior. A mera repetição dos argumentos já expendidos, desacompanhada de impugnação concreta das razões da decisão agravada (como a aplicação das Súmulas 7/STJ - e 83/STJ e a ausência de impugnação específica), configura deficiência formal e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. O acórdão reitera o entendimento consolidado sobre a necessidade de observância do princípio da dialeticidade, de modo a evitar o manejo de recursos protelatórios e garantir racionalidade e efetividade à prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV
(Direito de acesso à justiça e ao contraditório, desde que observados os requisitos legais e processuais para o exercício do direito de recorrer.)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III
CPC/2015, art. 1.021, §1º
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas igualmente exige que os recursos sejam manejados de forma técnica e responsável. O acórdão contribui para a racionalização do uso dos recursos nos tribunais superiores, prevenindo a sobrecarga do Poder Judiciário com recursos meramente protelatórios e reforçando a necessidade de fundamentação adequada e específica nos atos recursais. No aspecto prático, a decisão pode gerar maior rigor no exame prévio de admissibilidade dos recursos pelas partes e advogados, estimulando a qualificação da atuação processual e a observância dos requisitos formais, sob pena de não conhecimento dos recursos. Em termos de consequências jurídicas, a consolidação dessa orientação pode, a médio e longo prazo, contribuir para maior celeridade e eficiência no trâmite processual nos tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA

O fundamento central da decisão está pautado na exigência de impugnação específica e fundamentada das razões de inadmissibilidade de recursos, como expressão do princípio da dialeticidade. A solução adotada pelo STJ está em sintonia com a jurisprudência consolidada e com os pressupostos processuais previstos na legislação infraconstitucional. A argumentação do acórdão é sólida ao destacar que a ausência de enfrentamento explícito dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Tal entendimento estimula a atuação diligente e responsável das partes e advogados, promovendo o uso qualificado dos instrumentos recursais. Por outro lado, a decisão também impõe maior rigor técnico na interposição de recursos, o que pode representar um desafio para advogados menos experientes, demandando constante atualização profissional. Em síntese, a tese jurídica fortalece a segurança jurídica e a efetividade processual, limitando o acesso aos tribunais superiores a recursos que efetivamente preencham os pressupostos formais e materiais legalmente exigidos.


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