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Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação sobre falhas na conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos conforme regulamento

Publicado em: 13/09/2024 AdministrativoCivelConsumidor
Documento que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ação judicial que questiona falhas na prestação de serviços relacionadas à conta vinculada ao PASEP, abrangendo reclamações sobre saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos previstos pelo Conselho Diretor do Programa. Fundamenta-se na responsabilidade do banco na gestão da conta vinculada ao PASEP.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE QUESTIONA EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP, INCLUINDO SAQUES INDEVIDOS, DESFALQUES E AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA.

Comentário Explicativo

A decisão do Superior Tribunal de Justiça uniformiza o entendimento de que o Banco do Brasil S.A., enquanto instituição responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e pela manutenção das contas individualizadas dos servidores, responde por eventual má gestão dos valores depositados, inclusive em casos de saques indevidos ou ausência de créditos de rendimentos. Trata-se de responsabilidade que decorre da prestação de serviço bancário, cuja natureza é de direito privado, afastando-se a ilegitimidade passiva anteriormente reconhecida por alguns órgãos fracionários do STJ.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), e art. 37, §6º (responsabilidade objetiva do Estado e de seus delegatários por danos decorrentes de prestação de serviços).

Fundamento Legal

Lei Complementar 8/1970, arts. 2º e 5º (atribuição ao Banco do Brasil da administração e manutenção das contas PASEP);
Decreto 4.751/2003, art. 10 (competência do Banco do Brasil para atualização, pagamento e manutenção das contas PASEP);
CCB/2002, art. 927 (responsabilidade civil por ato ilícito).

Súmulas Aplicáveis

Súmula 42/STJ (compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações relativas ao PASEP).
Súmula 284/STF (por analogia, quanto à necessidade de fundamentação adequada em recursos).

Considerações Finais

A fixação da legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por danos relacionados à má gestão das contas PASEP representa marco relevante para a proteção dos titulares dessas contas, conferindo-lhes maior segurança jurídica na busca de reparação por eventuais prejuízos. O precedente assegura não apenas a responsabilização efetiva do agente administrador, mas também uniformiza divergências internas no STJ, impactando diretamente milhares de demandas em curso e futuras. Em termos práticos, reforça a obrigação do Banco do Brasil de adotar procedimentos rigorosos na administração das contas e fortalece o direito do servidor ao ressarcimento de prejuízos provenientes de condutas inadequadas.

Análise Crítica

A argumentação do acórdão se ancora na distinção entre a responsabilidade pelos índices de atualização determinados pelo Conselho Gestor (União) e a responsabilidade pela correta execução dos serviços bancários (Banco do Brasil), consagrando a teoria da responsabilidade do prestador de serviço. O afastamento da ilegitimidade passiva representa avanço doutrinário, impedindo a perpetuação de situações de desamparo dos titulares de contas PASEP. A decisão é tecnicamente adequada, pois interpreta corretamente os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, e seus reflexos tendem a inibir práticas lesivas à coletividade de servidores, além de promover maior efetividade judicial e administrativa.


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