Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil em ação por falha na prestação de serviço sobre conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConsumidorTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece expressamente a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. nas ações judiciais que versem sobre má gestão, saques indevidos ou ausência de rendimentos em contas individuais vinculadas ao Pasep. O fundamento reside no papel do Banco do Brasil como administrador do programa e das respectivas contas individualizadas, atribuindo-lhe o dever de responder por eventuais irregularidades na prestação do serviço financeiro.
O entendimento supera interpretações anteriores que afastavam a legitimidade da instituição financeira, especialmente após a unificação dos fundos PIS/Pasep. O acórdão diferencia situações em que se discute a má gestão das contas (em que há legitimidade do Banco do Brasil) daquelas referentes a índices de correção ou responsabilidade do Conselho Diretor, em que a legitimidade passiva pode recair sobre outros entes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 37, §6º (responsabilidade objetiva do Estado e de seus delegatários por danos causados a terceiros).
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei Complementar 8/1970, art. 5º (atribuição de administração do Pasep ao Banco do Brasil)
- Decreto 4.751/2003, arts. 7º e 10 (gestão do Pasep e funções do Banco do Brasil)
- CPC/2015, art. 319 (requisitos da petição inicial e legitimidade passiva)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 42/STJ (competência da Justiça Estadual para ações relativas ao Pasep)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo STJ consolida a jurisprudência sobre a legitimidade do Banco do Brasil, proporcionando maior segurança jurídica aos titulares de contas Pasep. O reconhecimento da legitimidade passiva viabiliza o acesso à jurisdição e a responsabilização objetiva por falhas na administração das contas. A decisão repercute diretamente nas demandas individuais e coletivas, facilitando o exercício do direito à reparação por danos patrimoniais. O entendimento tende a pacificar a controvérsia e evitar decisões divergentes nos tribunais inferiores, além de assegurar a observância do devido processo legal e dos princípios da responsabilidade civil aplicáveis às entidades delegatárias de serviços públicos.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está fundamentada em ampla análise da legislação de regência, doutrina e precedentes, especialmente em recursos repetitivos, conferindo estabilidade e uniformidade à interpretação. Ao reconhecer a natureza de delegatário do Banco do Brasil e sua responsabilidade pela correta gestão das contas, o STJ alinha-se à moderna doutrina administrativa e ao entendimento de que a responsabilização não se limita ao ente estatal, mas se estende às pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades de interesse público. Consequentemente, a decisão tem efeitos práticos relevantes ao facilitar a defesa dos interesses dos servidores públicos titulares das contas Pasep.
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