STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a questão sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e ganhos de operações financeiras, inclusive variações por correção monetária (fund.: CPC/2015; CTN)

Decisão do STJ que afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a questão jurídica sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, mesmo quando parcela corresponder a variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Trata‑se de medida processual que fixa o objeto da controvérsia sem julgar o mérito, visando uniformizar decisões e evitar decisões díspares, com impacto em contribuintes pessoa jurídica e na Fazenda/Receita. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [CTN, art. 43, I e II, §§1º e 2º]; [Lei 8.981/1995, art. 57]; [Lei 9.249/1995, art. 11]; [Lei 9.779/1999, art. 5º]; [Lei 9.718/1998, art. 9º]; [Lei 7.689/1988, art. 2º]. Consequências práticas: maior segurança jurídica, orientação aos tribunais sobre alcance do debate, potencial repercussão em planejamento tributário, conformidade fiscal e arrecadação.


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA TRIBUTÁRIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O STJ afetou a controvérsia, sob o rito dos recursos repetitivos, para delimitar a seguinte questão jurídica: a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que correspondam a variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão é processual e fixa, com precisão, o objeto da controvérsia repetitiva, sem adentrar o mérito tributário. A tese envolve a materialidade do IR e da CSLL incidentes sobre receitas e ganhos de aplicações financeiras, quando parte do resultado é mera recomposição inflacionária (correção monetária). A delimitação evita decisões díspares e orienta os tribunais quanto ao alcance exato do debate, distinguindo-o de temas correlatos (p. ex., juros de mora e SELIC em repetição de indébito).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à fase de afetação e delimitação de controvérsia sob o rito repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da tese controvertida é crítica para a segurança jurídica, dada a elevada multiplicidade de processos e o impacto fiscal relevante. A futura definição de mérito poderá repercutir em planejamento financeiro das pessoas jurídicas, na conformidade tributária e na arrecadação, sobretudo em ambientes de inflação.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação foi adequada e técnica: circunscreve o debate às operações financeiras e à parcela de correção monetária, prevenindo confusões com hipóteses distintas (juros moratórios e SELIC em indébitos). O recorte promove integridade e coerência jurisprudencial, ao mesmo tempo em que preserva espaço para a avaliação, no mérito, da capacidade contributiva e do efetivo acréscimo patrimonial (materialidade do IR e da CSLL).