
4756 - Interpretação restritiva da omissão no art. 1.022 do CPC: distinção entre ponto não decidido e argumento rejeitado com fundamento nos arts. 1.022, II e 489, §1º do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX
Este documento analisa a correta aplicação do art. 1.022, II do CPC/2015, enfatizando que omissão relevante para embargos de declaração recai apenas sobre ponto essencial não decidido, e não sobre argumentos rejeitados, em conformidade com os arts. 489, §1º do CPC/2015 e os princípios constitucionais da ampla defesa e motivação das decisões (CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX). Destaca-se a importância de distinguir entre insatisfação da parte e omissão para evitar a sobrecarga do sistema recursal e assegurar sentenças fundamentadas e suficientemente motivadas. Também aborda o risco de aplicação excessivamente restritiva que pode perpetuar omissões relevantes e reforça a necessidade do exame do conteúdo mínimo da fundamentação exigida pela legislação processual.
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