
Aplicação Subsidiária do Código de Processo Penal ao Estatuto da Criança e do Adolescente
A doutrina trata da aplicação subsidiária do CPP ao ECA em procedimentos para apuração de atos infracionais. Quando o ECA é omisso em algumas regras processuais, o CPP deve ser aplicado subsidiariamente, conforme entendimento consolidado do STJ.
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