Competência da Vara de Violência Doméstica para Processar Estupro de Vulnerável no Âmbito Familiar na Ausência de Vara Especializada, com Base na Lei 13.431/2017 e Precedente da Terceira Seção
Publicado em: 11/08/2025 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
APÓS A LEI 13.431/2017, ART. 23, NA AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO PELO PAI (OU PADRASTO, COMPANHEIRO, NAMORADO OU SIMILAR) CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, SEGUNDO TESE JÁ FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão rememora tese firmada pela Terceira Seção no EAREsp Acórdão/STJ, que estabelece critério supletivo de competência em situações de ausência de vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes: a Vara de Violência Doméstica assume a competência quando o delito ocorre em contexto doméstico/familiar e envolve agentes com vínculos familiares ou afetivos típicos. Tal orientação baliza decisões até a fixação da tese repetitiva principal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica; a orientação decorre de precedente qualificado da Terceira Seção.
ANÁLISE CRÍTICA, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A tese supletiva promove proteção integral e continuidade jurisdicional, evitando vazios de competência e conflitos negativos. Harmoniza a especialização da LMP com a finalidade protetiva da Lei 13.431/2017, assegurando respostas especializadas à violência sexual no ambiente doméstico. Pontos de atenção: a estrutura e a capacitação das varas de violência doméstica para lidar com procedimentos específicos do atendimento a crianças e adolescentes (escuta e depoimento especial, medidas protetivas intersetoriais) e a necessidade de articulação com a rede de proteção.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz supletiva tende a reduzir a litigiosidade sobre competência, acelerar a tutela e uniformizar práticas. Pode estimular investimentos em especialização e capacitação de equipes multidisciplinares nas varas de violência doméstica, até que a estrutura de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes seja ampliada nacionalmente.
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