Desnecessidade de suspensão nacional de processos penais pendentes durante repetitivos com base no CPC/2015, assegurando razoável duração e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, LXXVIII]

Documento que estabelece a tese doutrinária de que não é necessária a suspensão automática nacional dos processos penais pendentes durante o julgamento de recursos repetitivos, fundamentada no CPC/2015, art. 1.037, e no princípio constitucional da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. A medida visa evitar morosidade, congestionamento e prejuízos a vítimas, especialmente em casos de violência doméstica, ao mesmo tempo em que preserva a efetividade e segurança jurídica do sistema.


DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES DURANTE O REPETITIVO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É desnecessária a suspensão do trâmite dos processos (CPC/2015, art. 1.037), diante da existência de orientação jurisprudencial já formada nas Turmas criminais e para evitar gravames decorrentes de eventual dilação temporal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado opta por não acionar a suspensão automática prevista para repetitivos, orientando comunicados aos Tribunais sem paralisar feitos em curso. A medida prestigia a razoável duração do processo e evita congestionamento e efeitos paralisantes indevidos em matérias penais sensíveis.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem enunciados sumulares específicos sobre a dispensa de suspensão em repetitivos criminais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opção por não suspender processos harmoniza efetividade e segurança jurídica, minimizando impactos negativos em ações penais em curso e preservando a tutela da vítima no âmbito da violência doméstica.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução é pragmática e proporcional: reduz custos sistêmicos e o risco de morosidade, sem comprometer a futura força persuasiva do precedente repetitivo. Em matéria penal e de proteção de grupos vulneráveis, a não suspensão evita vácuos decisórios e reforça a função preventiva da jurisdição.