Contraditório qualificado em repetitivos penais: atuação do Ministério Público Federal como custos legis e admissão de amicus curiae para qualificação do debate e formação do precedente conforme CF/88, art. 127...
Publicado em: 10/08/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalCONTRADITÓRIO QUALIFICADO EM REPETITIVOS PENAIS: ATUAÇÃO DO MPF E ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Em repetitivos penais, é legítima a intervenção do Ministério Público Federal como custos legis e a admissão de amicus curiae (DPU), com a expedição de comunicações e ofícios para qualificar o debate público e aprimorar a formação do precedente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão determina providências de engajamento institucional (vista ao MPF, convite à DPU como amicus curiae e comunicação a TJs e TRFs), reforçando a deliberação plural própria do rito repetitivo e assegurando a representatividade adequada de interesses difusos afetados pela Lei Maria da Penha.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-M
- RISTJ, art. 256-E, II
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a atuação de amicus curiae em repetitivos penais no STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A abertura procedimental amplia a legitimidade democrática do precedente e tende a produzir uma tese mais equilibrada entre efetividade protetiva e legalidade penal. Contribui para a previsibilidade e qualidade das decisões em matéria de violência de gênero.
ANÁLISE CRÍTICA
O reforço ao contraditório qualificado mitiga riscos de miopia institucional e reduz vieses decisórios. Em temas sensíveis, a participação de órgãos especializados (MPF e DPU) tende a explicitar impactos práticos e a calibrar a tese quanto a proporcionalidade, prevenção especial e não retrocesso na tutela das mulheres. A medida eleva o padrão de racionalidade pública do precedente repetitivo.
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