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Contraditório qualificado em repetitivos penais: atuação do Ministério Público Federal como custos legis e admissão de amicus curiae para qualificação do debate e formação do precedente conforme CF/88, art. 127...

Publicado em: 10/08/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Documento aborda a legitimidade da intervenção do Ministério Público Federal como custos legis e a admissão de amicus curiae em processos repetitivos penais, com foco na qualificação do debate público, engajamento institucional e aprimoramento da formação do precedente, especialmente em casos relacionados à Lei Maria da Penha. Fundamenta-se nos artigos 127 e 5º, LV da Constituição Federal de 1988, no artigo 1.036 do CPC/2015 e nos artigos 256-M e 256-E, II do Regimento Interno do STJ. Destaca a importância da deliberação plural, representatividade adequada e racionalidade pública para garantir efetividade protetiva e legalidade penal, contribuindo para decisões equilibradas e previsíveis em temas sensíveis como violência de gênero.

CONTRADITÓRIO QUALIFICADO EM REPETITIVOS PENAIS: ATUAÇÃO DO MPF E ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Em repetitivos penais, é legítima a intervenção do Ministério Público Federal como custos legis e a admissão de amicus curiae (DPU), com a expedição de comunicações e ofícios para qualificar o debate público e aprimorar a formação do precedente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão determina providências de engajamento institucional (vista ao MPF, convite à DPU como amicus curiae e comunicação a TJs e TRFs), reforçando a deliberação plural própria do rito repetitivo e assegurando a representatividade adequada de interesses difusos afetados pela Lei Maria da Penha.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a atuação de amicus curiae em repetitivos penais no STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A abertura procedimental amplia a legitimidade democrática do precedente e tende a produzir uma tese mais equilibrada entre efetividade protetiva e legalidade penal. Contribui para a previsibilidade e qualidade das decisões em matéria de violência de gênero.

ANÁLISE CRÍTICA

O reforço ao contraditório qualificado mitiga riscos de miopia institucional e reduz vieses decisórios. Em temas sensíveis, a participação de órgãos especializados (MPF e DPU) tende a explicitar impactos práticos e a calibrar a tese quanto a proporcionalidade, prevenção especial e não retrocesso na tutela das mulheres. A medida eleva o padrão de racionalidade pública do precedente repetitivo.


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