Afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a aplicabilidade da multa isolada em crimes de violência doméstica conforme Lei 11.340/2006, art. 17 e CP, art. 147
Documento que trata da afetação da controvérsia sobre a aplicação da multa isolada como pena em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme vedação expressa no art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mesmo quando prevista no tipo penal (CP, art. 147). Explica a delimitação da questão para julgamento pelo STJ sob rito de recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, LXXVIII; 105, III, a; 226, §8º], na Lei Maria da Penha, no Código Penal, no CPC/2015 e no Regimento Interno do STJ. Destaca-se o impacto da decisão na política criminal de proteção à mulher e na dosimetria das penas, bem como o conflito entre a efetividade protetiva e a legalidade estrita da pena.
AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOBRE APLICABILIDADE DA MULTA ISOLADA NA LEI MARIA DA PENHA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia sobre se a vedação do Lei 11.340/2006, art. 17 impede a imposição de pena de multa aplicada isoladamente em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que o tipo penal preveja multa autônoma, foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, com clara delimitação do tema a ser julgado pela Terceira Seção do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a relevância e a multiplicidade de decisões conflitantes sobre a incidência do Lei 11.340/2006, art. 17 — que veda a substituição por multa e benefícios congêneres — quando a multa surge como pena principal e autônoma no preceito secundário do tipo (v.g., CP, art. 147, no crime de ameaça). Ao submeter a questão ao rito repetitivo, a Terceira Seção produzirá precedente vinculante, uniformizando a interpretação acerca da possibilidade (ou não) de aplicar multa isoladamente em hipóteses de violência doméstica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 226, §8º
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.340/2006, art. 17
- CP, art. 147
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-E, II
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STJ ou STF que resolva, de modo direto, a questão material sobre multa isolada na Lei Maria da Penha.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação de tese repetitiva trará segurança jurídica e uniformização nacional, com impacto direto na dosimetria em crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico. A definição do alcance do Lei 11.340/2006, art. 17 influenciará a política criminal de proteção à mulher, o regime de penas aplicáveis e a coerência entre prevenção geral e especial.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é tecnicamente adequada ao isolar o ponto nuclear (vedação absoluta versus distinção entre substituição por multa e multa autônoma). O STJ enfrentará um conflito teleológico: a máxima efetividade protetiva da Lei Maria da Penha versus a legalidade estrita da pena prevista no tipo penal. As consequências práticas variam: a vedação absoluta da multa isolada tende a elevar a incidência de penas privativas de liberdade (ou restritivas de direitos substitutivas), enquanto a permissão controlada da multa autônoma pode ampliar a responsividade estatal com sanções proporcionais, sem esvaziar a tutela penal. A adequada articulação com medidas protetivas de urgência e políticas de reeducação é crucial para não reduzir o efeito dissuasório do sistema.