Afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a aplicabilidade da multa isolada em crimes de violência doméstica conforme Lei 11.340/2006, art. 17 e CP, art. 147

Documento que trata da afetação da controvérsia sobre a aplicação da multa isolada como pena em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme vedação expressa no art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mesmo quando prevista no tipo penal (CP, art. 147). Explica a delimitação da questão para julgamento pelo STJ sob rito de recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, LXXVIII; 105, III, a; 226, §8º], na Lei Maria da Penha, no Código Penal, no CPC/2015 e no Regimento Interno do STJ. Destaca-se o impacto da decisão na política criminal de proteção à mulher e na dosimetria das penas, bem como o conflito entre a efetividade protetiva e a legalidade estrita da pena.


AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOBRE APLICABILIDADE DA MULTA ISOLADA NA LEI MARIA DA PENHA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia sobre se a vedação do Lei 11.340/2006, art. 17 impede a imposição de pena de multa aplicada isoladamente em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que o tipo penal preveja multa autônoma, foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, com clara delimitação do tema a ser julgado pela Terceira Seção do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece a relevância e a multiplicidade de decisões conflitantes sobre a incidência do Lei 11.340/2006, art. 17 — que veda a substituição por multa e benefícios congêneres — quando a multa surge como pena principal e autônoma no preceito secundário do tipo (v.g., CP, art. 147, no crime de ameaça). Ao submeter a questão ao rito repetitivo, a Terceira Seção produzirá precedente vinculante, uniformizando a interpretação acerca da possibilidade (ou não) de aplicar multa isoladamente em hipóteses de violência doméstica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ ou STF que resolva, de modo direto, a questão material sobre multa isolada na Lei Maria da Penha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação de tese repetitiva trará segurança jurídica e uniformização nacional, com impacto direto na dosimetria em crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico. A definição do alcance do Lei 11.340/2006, art. 17 influenciará a política criminal de proteção à mulher, o regime de penas aplicáveis e a coerência entre prevenção geral e especial.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão é tecnicamente adequada ao isolar o ponto nuclear (vedação absoluta versus distinção entre substituição por multa e multa autônoma). O STJ enfrentará um conflito teleológico: a máxima efetividade protetiva da Lei Maria da Penha versus a legalidade estrita da pena prevista no tipo penal. As consequências práticas variam: a vedação absoluta da multa isolada tende a elevar a incidência de penas privativas de liberdade (ou restritivas de direitos substitutivas), enquanto a permissão controlada da multa autônoma pode ampliar a responsividade estatal com sanções proporcionais, sem esvaziar a tutela penal. A adequada articulação com medidas protetivas de urgência e políticas de reeducação é crucial para não reduzir o efeito dissuasório do sistema.