Análise da vedação à unificação automática e ausência de omissão em hipóteses casuísticas nos julgamentos repetitivos com base em precedentes vinculantes e execução penal
Publicado em: 12/08/2025 Processo PenalREPETITIVOS: AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A HIPÓTESES CASUÍSTICAS E VEDAÇÃO À UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Em julgamentos representativos de controvérsia, a falta de manifestação sobre hipóteses casuísticas que não integram o objeto dos recursos selecionados não configura omissão ou obscuridade; preserva-se a análise das peculiaridades pelo Juízo da Execução, vedada a unificação automática quando a tese fixada expressamente o ressalva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ enfatiza que a tese repetitiva tem âmbito objetivo e não precisa antecipar resposta a todas as variações fáticas possíveis. Ao mesmo tempo, protege-se a concreta individualização pelo juiz natural da execução, impedindo que a tese seja aplicada de modo mecânico em cenários não contemplados, especialmente quando o precedente explicita a vedação de unificação automática.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX (motivação suficiente e adequada ao objeto decidido)
- CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena), preservada pela apreciação casuística na execução
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927 (alcance dos precedentes e aplicação com distinção quando cabível)
- CPC/2015, art. 1.036 (delimitação do objeto nos repetitivos)
- CPP, art. 619 (inexistência de omissão/obscuridade quando a decisão resolve integralmente a controvérsia selecionada)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas específicas diretamente incidentes; aplica-se o regime legal dos precedentes e dos embargos declaratórios.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese orienta a aplicação criteriosa dos repetitivos, evitando generalizações indevidas e incentivando a distinção quando as particularidades do caso concreto o exigirem. Na prática, reduz-se o risco de violação à individualização da pena e se assegura a adequação da execução penal.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão concilia a força vinculante dos precedentes com a flexibilidade necessária para lidar com casos não contemplados. A vedação à unificação automática é medida de prudência hermenêutica, que protege contra aplicações extensivas indevidas e assegura espaço para o juízo de adequação na execução.
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