
Aplicação prospectiva da Lei nº 14.843/2024: vedação da retroatividade do exame criminológico obrigatório para progressão de regime em crimes anteriores à vigência, conforme CF, art. 5º, XL
Publicado em: 05/08/2025 Direito PenalProcesso PenalEste documento aborda a tese jurídica firmada pelo 1STF e tribunais sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 14.843/2024, que impõe exame criminológico obrigatório para progressão de regime na execução penal, por se tratar de norma penal mais gravosa. Fundamenta-se no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL), reforçando a proteção dos direitos dos apenados e a segurança jurídica na execução penal. O conteúdo destaca os fundamentos legais, a jurisprudência aplicável e as consequências práticas da decisão.
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