Limitação do poder requisitório do Ministério Público para obtenção de dados fiscais mediante procedimento formal e indícios mínimos, protegendo sigilo e vedando “pescaria probatória” conforme fundamentos c...

Documento que estabelece a necessidade de formalização e motivação para requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, com base na Constituição Federal, CPC/2015, e Lei Complementar 75/1993, visando proteger direitos fundamentais e evitar provas ilícitas em investigações criminais. Destaca a vedação à “pescaria probatória” e a importância do devido processo legal para assegurar a validade das provas e a legalidade das investigações.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A obtenção de dados fiscais pelo Ministério Público, por meio de requisição direta às autoridades fiscais ou financeiras, exige a existência de procedimento investigatório formalmente instaurado, com identificação do objeto e indícios mínimos, sendo vedada a “pescaria probatória” (fishing expedition).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese delimita o poder requisitório do Ministério Público, impondo a necessidade de que toda requisição de informações fiscais ou financeiras esteja vinculada a um procedimento investigatório formal e justificado, proibindo buscas genéricas, sem objeto específico ou sem indícios razoáveis. O objetivo é evitar investigações arbitrárias, protegendo o direito ao sigilo e prevenindo a nulidade de provas obtidas de forma ilícita.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/1988, art. 5º, X e XII: proteção à intimidade e ao sigilo de dados.
  • CF/1988, art. 5º, LVI: vedação à prova ilícita.
  • CF/1988, art. 129, VI, VII, VIII e IX: poderes e limites institucionais do Ministério Público.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula Vinculante 14/STF: direito de acesso do investigado às provas já documentadas em procedimento investigatório, reforçando a regularidade formal da investigação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento confirma a necessidade de formalização e motivação para a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, coibindo práticas abusivas e preservando a integridade do processo penal. O respeito à instauração formal e à existência de elementos indiciários protege o investigado e legitima os atos de investigação. Reflexos futuros podem envolver o fortalecimento dos mecanismos de controle e o aperfeiçoamento das práticas investigativas do Ministério Público, assegurando tanto a eficiência quanto a legalidade.

ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

A exigência de procedimento formal e indícios mínimos é medida de ponderação entre a eficiência da investigação criminal e o respeito ao devido processo legal. O STF busca impedir que o poder investigatório se converta em instrumento de devassa arbitrária, afastando provas obtidas por meio de “pescaria probatória”. Consequentemente, investigações e processos penais que desrespeitarem tais balizas terão suas provas declaradas ilícitas e os procedimentos trancados, reafirmando o compromisso constitucional com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais.