Limitação do poder requisitório do Ministério Público para obtenção de dados fiscais mediante procedimento formal e indícios mínimos, protegendo sigilo e vedando “pescaria probatória” conforme fundamentos c...
Documento que estabelece a necessidade de formalização e motivação para requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, com base na Constituição Federal, CPC/2015, e Lei Complementar 75/1993, visando proteger direitos fundamentais e evitar provas ilícitas em investigações criminais. Destaca a vedação à “pescaria probatória” e a importância do devido processo legal para assegurar a validade das provas e a legalidade das investigações.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A obtenção de dados fiscais pelo Ministério Público, por meio de requisição direta às autoridades fiscais ou financeiras, exige a existência de procedimento investigatório formalmente instaurado, com identificação do objeto e indícios mínimos, sendo vedada a “pescaria probatória” (fishing expedition).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese delimita o poder requisitório do Ministério Público, impondo a necessidade de que toda requisição de informações fiscais ou financeiras esteja vinculada a um procedimento investigatório formal e justificado, proibindo buscas genéricas, sem objeto específico ou sem indícios razoáveis. O objetivo é evitar investigações arbitrárias, protegendo o direito ao sigilo e prevenindo a nulidade de provas obtidas de forma ilícita.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/1988, art. 5º, X e XII: proteção à intimidade e ao sigilo de dados.
- CF/1988, art. 5º, LVI: vedação à prova ilícita.
- CF/1988, art. 129, VI, VII, VIII e IX: poderes e limites institucionais do Ministério Público.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 319: exigência de individualização e fundamentação dos pedidos.
- Lei Complementar 75/1993, art. 8º: determina o respeito às garantias constitucionais na atuação ministerial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula Vinculante 14/STF: direito de acesso do investigado às provas já documentadas em procedimento investigatório, reforçando a regularidade formal da investigação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento confirma a necessidade de formalização e motivação para a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, coibindo práticas abusivas e preservando a integridade do processo penal. O respeito à instauração formal e à existência de elementos indiciários protege o investigado e legitima os atos de investigação. Reflexos futuros podem envolver o fortalecimento dos mecanismos de controle e o aperfeiçoamento das práticas investigativas do Ministério Público, assegurando tanto a eficiência quanto a legalidade.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
A exigência de procedimento formal e indícios mínimos é medida de ponderação entre a eficiência da investigação criminal e o respeito ao devido processo legal. O STF busca impedir que o poder investigatório se converta em instrumento de devassa arbitrária, afastando provas obtidas por meio de “pescaria probatória”. Consequentemente, investigações e processos penais que desrespeitarem tais balizas terão suas provas declaradas ilícitas e os procedimentos trancados, reafirmando o compromisso constitucional com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais.