Proibição da utilização de requisições genéricas de dados fiscais e financeiros sem indícios mínimos, vedando a pescaria probatória e determinando a nulidade da prova e o trancamento do inquérito com base no d...
Publicado em: 05/08/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É vedada a utilização de requisições de dados fiscais ou financeiros sem objeto certo, sem indícios mínimos ou em procedimentos não formalizados, por configurar prática de “pescaria probatória” (fishing expedition), cuja consequência é a ilicitude da prova e o trancamento do inquérito ou ação penal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese veda expressamente a pescaria probatória, ou seja, a busca genérica e indiscriminada de informações fiscais ou financeiras sem vinculação a fatos determinados ou indícios razoáveis. Tal prática é incompatível com os princípios constitucionais do devido processo legal e do respeito ao sigilo de dados, sujeitando a prova obtida à nulidade e ao consequente trancamento do inquérito ou processo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/1988, art. 5º, X, XII, XXXVI e LVI: proteção à intimidade, sigilo, devido processo legal e vedação de provas ilícitas.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 12: exige a existência de elementos mínimos para a instauração de investigação criminal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 14/STF: regularidade formal do procedimento investigatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao vedar a “pescaria probatória”, a decisão do STF fortalece o respeito ao devido processo legal e à proteção do sigilo, evitando investigações invasivas e arbitrárias. O precedente estimula a responsabilidade dos órgãos de persecução penal e pode impactar significativamente as rotinas investigativas, exigindo maior rigor na formalização e fundamentação de seus atos, com possíveis reflexos no aumento do controle judicial das investigações.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
Ao proibir a obtenção de provas sem objeto certo e sem indícios mínimos, o STF busca coibir investigações abusivas e proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais. As consequências práticas são evidentes: provas obtidas à margem desses parâmetros serão ilícitas, levando ao trancamento imediato do inquérito ou processo, como ocorreu no caso analisado. A decisão impõe maior rigor técnico ao Ministério Público e fortalece a segurança jurídica no processo penal.
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