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Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

5613 - Tese do acórdão sobre direito fundamental de acesso à informação ambiental: obrigação da Administração (transparência ativa, passiva e reativa) frente aos administrados — fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Documento extraído de acórdão que consolida o direito fundamental de acesso à informação ambiental estruturado em três eixos: i) obrigação de divulgação proativa na internet (transparência ativa); ii) direito de requerer informações não publicadas (transparência passiva); iii) dever estatal de produzir informação ambiental inexistente ou indisponível (transparência reativa). A tese ancorase nos princípios da máxima divulgação e favor informare, reconhecendo natureza prestacional do dever estatal e sua justiciabilidade para proteger a participação, o controle social e a accountability. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XIV], [CF/88, art. 5º, XXXIII], [CF/88, art. 37] e [CF/88, art. 225, caput e §1º, VI], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 8º, §2º] e [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 10.650/2003, art. 2º], [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI] e [Lei 9.985/2000, art. 27, §2º; art. 15, §5º]. Aponta consequências práticas: exigência de portais de transparência ambiental robustos, padrões de dados abertos, rotinas de monitoramento e relato periódicos, e superação de assimetrias informacionais que afetam prevenção, precaução e mitigação de riscos ecológicos. Observa-se inexistência de súmulas específicas sobre transparência ambiental, aplicando-se por analogia a disciplina da LAI e aos princípios constitucionais da publicidade e do controle. Destina-se a orientar Administração Pública, operadores do direito e coletivos ambientais quanto a obrigações e meios de tutela.

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Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

5614 - Presunção de transparência ambiental: obrigação estatal de publicidade e ônus da Administração para justificar não divulgação (transparência ativa, passiva, reativa)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a presunção favorável à transparência ambiental, impondo ao Estado a obrigação de divulgação e à Administração o ônus de justificar quaisquer restrições. Define padrões distintos de justificação: na transparência ativa, motivação administrativa adequada para a opção de não publicar; na transparência passiva, enquadramento em hipóteses legais e taxativas de sigilo; e na transparência reativa, demonstração da irrazoabilidade do pedido pela produção de informação inexistente. Afirma a regra da publicidade e a exceção do sigilo, com controle administrativo e judicial sobre a motivação, exigindo fundamentação concreta, pública e proporcional. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 225], e legalmente em [Lei 12.527/2011, art. 21], [Lei 12.527/2011, art. 23], [Lei 12.527/2011, art. 24] e [Lei 6.938/1981, art. 9º, XI]. Conclusões práticas: elevação do padrão probatório para afastar sigilo, necessidade de matrizes de risco e políticas de gestão de sigilo, reforço de compliance e ampliação do campo de controle judicial sobre razoabilidade e proporcionalidade.

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Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

5615 - Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito ImobiliárioMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que reconhece a possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de informações facultativas de interesse público, inclusive ambientais, como instrumento de publicidade registral, transparência ambiental e oponibilidade informativa a terceiros. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII e XXIII] (direito de propriedade e função social) e [CF/88, art. 225] (proteção do meio ambiente). Fundamentos legais: [Lei 6.015/1973, art. 167, II], [Lei 6.015/1973, art. 169], [Lei 6.015/1973, art. 246] e [Lei 9.985/2000] (regime de unidades de conservação e planos de manejo). A decisão valoriza a concentração registral como meio de segurança jurídica e interoperabilidade institucional entre órgãos ambientais e serventias, apontando impactos práticos — padronização de títulos aptos à averbação, necessidade de coordenação interinstitucional, proteção de dados e estímulo ao georreferenciamento das matrículas — e observando a ausência de súmula específica, justificando interpretação sistemática da LRP e da legislação ambiental.

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Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

5545 - Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo explicativo da tese firmada em Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ, que reconhece ser indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento pelo uso da faixa de domínio da via concedida. Fundamenta-se na natureza de bem público de uso comum do povo, na instrumentalidade do uso para prestação de serviço público essencial de saneamento e na vedação à oneração que prejudique a universalização e a modicidade tarifária. Principais fundamentos: [CF/88, art. 21, XX], [CF/88, art. 23, IX], [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais relevantes: [CCB/2002, art. 98], [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º], [Lei 8.987/1995, art. 11], [Lei 11.445/2007, art. 2º, incs. I, II, IV, VI, XIV], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 10.257/2001, art. 2º, XVIII]. Efeitos práticos: segurança jurídica, redução da litigiosidade sobre ocupação de faixas de domínio por prestadores públicos de saneamento, preservação da modicidade tarifária e necessidade de readequação de programas de receitas acessórias das concessões rodoviárias sem onerar serviços essenciais. Observa-se menção à Súmula 83/STJ no plano de admissibilidade, sem prevalência sobre a tese fixada em IAC.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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STJ: desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental — tese das Turmas de Direito Público com base na Lei 9.605/1998 e CF/88

5301 - STJ: desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental — tese das Turmas de Direito Público com base na Lei 9.605/1998 e CF/88

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Síntese da orientação jurisprudencial do STJ: as Turmas de Direito Público entendem que a advertência prévia não é requisito universal para a validade da multa administrativa ambiental, privilegiando a autonomia das sanções previstas na legislação ambiental e a discricionariedade regrada da autoridade administrativa. Fundamenta-se na interpretação sistemática do [Lei 9.605/1998, art. 72] em conjunto com [Lei 9.605/1998, art. 6º], ressalvando hipóteses específicas previstas em [Lei 9.605/1998, art. 72, §3º, I] e observando dispositivos constitucionais [CF/88, art. 225] e [CF/88, art. 37, caput]. A tese ainda não foi fixada em súmula de recursos repetitivos, mas retoma precedentes uniformes; aplica-se a necessidade de motivação administrativa qualificada quanto à gradação e proporcionalidade da sanção, com impacto na efetividade sancionatória ambiental e na análise casuística dos autos. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ.

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Aplicação e gradação de sanções administrativas ambientais: órgão ambiental vs. autuado — individualização, motivação e vedação de hierarquia rígida entre advertência e multa [Lei 9.605/1998; CF/88]

5302 - Aplicação e gradação de sanções administrativas ambientais: órgão ambiental vs. autuado — individualização, motivação e vedação de hierarquia rígida entre advertência e multa [Lei 9.605/1998; CF/88]

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que determina que a imposição e gradação de sanções administrativas ambientais devem observar os critérios legais (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica), com decisão individualizada e motivada, afastando a presunção de hierarquia rígida que condicionaria a multa à prévia advertência, salvo previsão legal em contrário. Releva o respeito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. Fundamentos: [Lei 9.605/1998, arts. 6º e 72], [Lei 9.784/1999, art. 2º]; constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 225]. Impactos: aumenta o ônus de motivação da Administração para justificar multa sem advertência e orientar o controle judicial pela proporcionalidade e razoabilidade.

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

5305 - Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

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