
Competência da Justiça Comum para Ações contra Entidades de Previdência Privada visando Complementação de Aposentadoria, conforme Art. 202, §2º da CF/88
Publicado em: 11/04/2025 Processo CivilExecução FiscalTributárioDocumento esclarece que a competência para processar e julgar ações contra entidades de previdência privada, relacionadas à complementação de aposentadoria, é da Justiça comum, salvo quando a disputa decorre diretamente do contrato de trabalho, caso em que a competência é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 202, §2º da Constituição Federal de 1988. Destaca a autonomia do Direito Previdenciário Complementar em relação ao Direito do Trabalho.
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