
Análise Jurídica sobre a Exclusão da Correção Monetária das Demonstrações Financeiras de 1990 da Base de Cálculo da CSLL conforme Artigo 41 do Decreto 332/91
Publicado em: 04/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilTributárioDocumento que esclarece que a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, prevista na Lei 8.200/91, é um favor fiscal aplicável somente ao lucro real para cálculo do IRPJ, não abrangendo a dedução na base da CSLL, conforme legalidade do artigo 41 do Decreto 332/91.
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