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Impugnação à Portaria nº 655/93 do Ministério da Fazenda por restringir indevidamente parcelamento de débitos fiscais em casos de depósitos judiciais sobre COFINS, violando isonomia e acesso à jurisdição

Publicado em: 28/03/2025 Administrativo Tributário
Análise e contestação da Portaria nº 655/93 do Ministério da Fazenda que impede o parcelamento de débitos fiscais para contribuintes que realizaram depósitos judiciais em discussão sobre a exigibilidade da COFINS, fundamentada na violação dos princípios constitucionais da isonomia e do acesso à jurisdição.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A Portaria nº 655/93 do Ministério da Fazenda não pode estabelecer restrições não previstas em lei quanto ao parcelamento de débitos fiscais, especialmente no que tange à vedação do parcelamento para os contribuintes que promoveram depósitos judiciais em discussão sobre a exigibilidade da COFINS, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e do acesso à jurisdição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese destaca que a Portaria nº 655/93 extrapolou seu poder regulamentar ao criar distinção entre contribuintes que, discutindo judicialmente a exigibilidade da COFINS, realizaram depósito judicial e aqueles que não o fizeram, permitindo somente a estes últimos o parcelamento do débito. Tal distinção, sem previsão legal expressa, acarreta discriminação injustificada, atingindo duplamente aqueles que buscaram o Judiciário: são impedidos de parcelar e de levantar os valores depositados. O entendimento consolidado no acórdão reforça que atos infralegais não podem inovar no ordenamento ao restringir direitos garantidos constitucionalmente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei Complementar nº 70/91: Disciplina a COFINS e não prevê a restrição imposta pela Portaria nº 655/93.
  • CPC/2015, art. 319: Aplicação subsidiária quanto ao direito de ação e petição.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 112/STJ: O depósito judicial não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário, mas pode ser considerado para fins de eventual extinção do crédito com o julgamento do mérito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na proteção do direito de acesso à justiça e na igualdade tributária, evitando que o exercício do direito de ação resulte em discriminação ou ônus adicional ao contribuinte. O precedente tem potencial reflexo sobre todos os casos de parcelamento fiscal em que atos infralegais tentem inovar em prejuízo do jurisdicionado. Resguarda-se o entendimento de que a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, não podendo restringir direitos de forma unilateral por meio de portarias ou regulamentos.

Em análise crítica, a decisão rechaça práticas administrativas que, sob o pretexto de regulamentação, ampliam ou restringem direitos sem respaldo legal, reforçando a necessidade de observância ao princípio da legalidade e à reserva de lei. Do ponto de vista prático, a tese impede o uso de instrumentos normativos secundários para instituir restrições, promovendo segurança jurídica e previsibilidade no relacionamento entre Fisco e contribuinte.


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