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Anulação de cláusula contratual que aplica percentuais diferenciados para aposentadoria complementar entre homens e mulheres por violar princípio da isonomia constitucional

Publicado em: 24/03/2025 Civel
Modelo de petição para afastar cláusula contratual de planos de previdência complementar que estabelece percentuais diferenciados de cálculo de aposentadoria entre os sexos masculino e feminino, com fundamento no princípio da isonomia previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A utilização de percentuais diferenciados para cálculo de aposentadoria complementar de seguros dos sexos masculino e feminino caracteriza ofensa ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal, devendo ser afastada a cláusula contratual que prevê tal distinção entre homens e mulheres em planos de previdência complementar.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reconhece que cláusulas contratuais em planos de previdência complementar que estabeleçam percentuais distintos de benefício para homens e mulheres, ainda que baseadas em diferenças de tempo de contribuição, afrontam o princípio constitucional da isonomia. O entendimento parte do pressuposto de que, tratando-se de contrato de adesão e sendo a previdência privada submetida a regras de ordem pública, a interpretação deve ser mais favorável à parte hipossuficiente (o participante). Destaca-se que, na maioria das vezes, há igualdade de bases salariais e de expectativa de percepção de benefícios, devendo ser vedada a discriminação de gênero no pagamento de proventos suplementares.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, I – “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
  • CF/88, art. 202, caput – “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social...”

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei Complementar 109/2001, art. 3º – Princípios da previdência complementar, notadamente a equidade na relação entre participantes e entidade.
  • Código Civil/2002, art. 423 – Interpretação do contrato de adesão de maneira mais favorável ao aderente.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não se identifica súmula vinculante do STF ou do STJ que trate especificamente da vedação de diferenciação de gênero em planos de previdência complementar. Contudo, a Súmula Vinculante 13/STF, sobre vedação ao nepotismo, reforça, no plano principiológico, a vedação a discriminações arbitrárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na promoção da igualdade material de gênero em contratos de previdência privada, estendendo a proteção constitucional da isonomia para além do regime geral e próprio de previdência. O entendimento tem potencial de impactar significativamente o mercado de previdência complementar, vedando práticas contratuais discriminatórias e estimulando o respeito à equidade. Como reflexo, reforça a natureza de ordem pública das normas que regem a previdência privada, tornando imperativo que as entidades do setor revisem seus regulamentos para alinhar-se a esse paradigma constitucional, sob pena de nulidade de cláusulas discriminatórias.

Do ponto de vista jurídico, o acórdão evidencia a força normativa dos direitos fundamentais, especialmente da isonomia, e a necessidade de revisão judicial de práticas contratuais que perpetuem discriminações históricas. Consequentemente, a decisão contribui para a evolução do direito previdenciário e civil, impondo limites ao exercício da autonomia privada quando em colisão com princípios constitucionais.


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