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Não aplicação automática dos Temas 808 e 962 do STF na incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros com correção monetária — distinção entre juros de mora, Selic e remuneração do capital

5264 - Não aplicação automática dos Temas 808 e 962 do STF na incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros com correção monetária — distinção entre juros de mora, Selic e remuneração do capital

Publicado em: 17/08/2025 Tributário

Modelo de tese doutrinária decorrente de acórdão: sustenta que os Temas 808 e 962 (STF, repercussão geral) não resolvem automaticamente a controvérsia sobre tributação de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações com correção monetária, exigindo distinção preliminar entre juros de mora (indenizatórios), Selic em repetição de indébito (parcela não tributável) e rendimentos financeiros cuja correção pode integrar a remuneração do capital. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 146, III] e legalmente em [CTN, art. 43], [Lei 8.981/1995, art. 57], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.779/1999, art. 5º], [Lei 9.718/1998, art. 9º]. Propõe critério operativo futuro para diferenciar recomposição inflacionária (não tributável) e componente de remuneração do dinheiro (tributável), evitando assimetrias entre receitas e despesas financeiras.

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STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a questão sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e ganhos de operações financeiras, inclusive variações por correção monetária (fund.: CPC/2015; CTN)

5265 - STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a questão sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e ganhos de operações financeiras, inclusive variações por correção monetária (fund.: CPC/2015; CTN)

Publicado em: 17/08/2025 Tributário

Decisão do STJ que afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a questão jurídica sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, mesmo quando parcela corresponder a variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Trata‑se de medida processual que fixa o objeto da controvérsia sem julgar o mérito, visando uniformizar decisões e evitar decisões díspares, com impacto em contribuintes pessoa jurídica e na Fazenda/Receita. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [CTN, art. 43, I e II, §§1º e 2º]; [Lei 8.981/1995, art. 57]; [Lei 9.249/1995, art. 11]; [Lei 9.779/1999, art. 5º]; [Lei 9.718/1998, art. 9º]; [Lei 7.689/1988, art. 2º]. Consequências práticas: maior segurança jurídica, orientação aos tribunais sobre alcance do debate, potencial repercussão em planejamento tributário, conformidade fiscal e arrecadação.

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Afetação como recurso repetitivo no STJ: delimitação da controvérsia sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e variações patrimoniais por correção monetária

5269 - Afetação como recurso repetitivo no STJ: delimitação da controvérsia sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e variações patrimoniais por correção monetária

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Modelo de exposição sobre afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a possibilidade de incidência de IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Trata-se de decisão processual que delimita objetivamente a controvérsia para uniformização de jurisprudência, sem resolver o mérito tributário, conferindo eficácia vinculante intra-STJ e efeito persuasivo ampliado. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; normas regimentais do STJ: [RISTJ, art. 256-B, II]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmula específica aplicável. Destaca-se a relevância para segurança jurídica, gestão do volume de litígios e impactos na contabilidade e planejamento fiscal de contribuintes.

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STJ: Incidência de IR/CSLL sobre receitas financeiras com correção monetária — base econômica segundo CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 109, CTN, art. 110 e distinção frente ao STF (Tema 808/STF Tema 962/STF)

5272 - STJ: Incidência de IR/CSLL sobre receitas financeiras com correção monetária — base econômica segundo CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 109, CTN, art. 110 e distinção frente ao STF (Tema 808/STF Tema 962/STF)

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalTributário

Orientação jurisprudencial prévia do STJ (Turmas de Direito Público e 1ª Seção) reconhecendo a possibilidade de incidência de IR e CSLL sobre rendimentos de aplicações que contenham correção monetária, por integrarem a base econômica da renda/lucro, com distinção em relação ao regime extinto de lucro inflacionário e aos juros de mora/Selic apreciados pelo STF (Tema 808/STF Tema 962/STF). Fundamenta-se, entre outros, em [CF/88, art. 153, III] e [CF/88, art. 195, I, c], no disposto do Código Tributário Nacional [CTN, art. 43], [CTN, art. 97, §2º], [CTN, art. 109] e [CTN, art. 110], e em leis tributárias específicas [Lei 7.689/1988, art. 1º]; [Lei 9.249/1995, art. 11]; [Lei 8.981/1995, art. 76]; [Lei 9.779/1999, art. 5º]; [Lei 9.718/1998, art. 9º]; [Lei 7.799/1989, art. 21]. Resume também o debate crítico sobre distinguir correção do principal (reposição) de rendimento efetivo, evitando bitributação inflacionária e orientando impactos práticos na apuração de IRPJ/CSLL, contabilização e políticas de investimento. Não há súmulas específicas do STJ/STF disciplinando diretamente a matéria.

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Suspensão nacional ad cautelam de todos os processos repetitivos afetados (inclusive STJ) com fundamento em CPC/2015, art. 1.037, II, visando uniformização e segurança jurídica

5270 - Suspensão nacional ad cautelam de todos os processos repetitivos afetados (inclusive STJ) com fundamento em CPC/2015, art. 1.037, II, visando uniformização e segurança jurídica

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Determina, ad cautelam, a suspensão do julgamento de todos os processos — individuais ou coletivos — em todo o território nacional, inclusive no STJ, que versem sobre a mesma matéria afetada como repetitiva, abrangendo primeiro e segundo graus. Fundamentos legais e constitucionais: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927], [RISTJ, art. 257-C]; [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. A medida busca uniformizar a jurisprudência, evitar decisões díspares e garantir isonomia entre contribuintes, com impacto operacional no contencioso tributário federal, arrecadação e compliance fiscal. Recomenda-se atenção à preservação de provas, à gestão de tutelas provisórias e ao acompanhamento de efeitos sobre prazos prescricionais durante o sobrestamento.

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Afetação à Primeira Seção do STJ de recurso representativo por multiplicidade de processos sobre lucro inflacionário, preservando integridade jurisprudencial e com fundamento em [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, a...

5271 - Afetação à Primeira Seção do STJ de recurso representativo por multiplicidade de processos sobre lucro inflacionário, preservando integridade jurisprudencial e com fundamento em [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, a...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de resumo da tese extraída de acórdão que reconhece a representação da controvérsia e a consequente afetação à Primeira Seção do STJ em razão da multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito e do risco à integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. O acórdão utiliza dados da Comissão Gestora de Precedentes e da PGFN para demonstrar volume de feitos e aplicação divergente de precedentes (ex.: distinção em relação aos Tema 808/STF e Tema 962/STF) e confusões relativas ao tratamento do lucro inflacionário. Fundamenta-se constitucionais e legalmente em [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 926] e normas regimentais do STJ ([RISTJ, art. 256-B, II]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]). A decisão atende aos pressupostos regimentais de representatividade, evita expansão indevida de precedentes e forum shopping, e antecipa julgamento de alto impacto com efeitos orientadores para a administração tributária e para o mercado, promovendo previsibilidade e eficiência processual.

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Fixação da tese vinculante sobre procedimento do arrolamento sumário e cobrança do ITCMD pelo Tema 1074/STJ sob o rito do CPC/2015, art. 1.036

5089 - Fixação da tese vinculante sobre procedimento do arrolamento sumário e cobrança do ITCMD pelo Tema 1074/STJ sob o rito do CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 14/08/2025 Processo CivilTributário

Documento detalha a tese doutrinária extraída do Acórdão do STJ (Tema 1074/STJ), que vincula instâncias ordinárias quanto ao procedimento do arrolamento sumário e à cobrança do ITCMD (Tributário), com fundamento no CPC/2015, art. 1.036 e CPC/20115, art. 927, e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Destaca o impacto na uniformidade processual, segurança jurídica, redução da litigiosidade e a necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas das Fazendas Estaduais para evitar execuções fiscais.

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Exigência da prova de quitação dos tributos patrimoniais e de renda do espólio como condição para homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, excluindo o ITCMD

5087 - Exigência da prova de quitação dos tributos patrimoniais e de renda do espólio como condição para homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, excluindo o ITCMD

Publicado em: 14/08/2025 Direito CivilProcesso CivilSucessãoTributário

Documento aborda a tese doutrinária de que, para a homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, é imprescindível a comprovação da quitação dos tributos sobre os bens e rendas do espólio, conforme CTN, art. 192, excluindo-se o ITCMD. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade tributária e da previsibilidade procedimental [CF/88, art. 5º, LXXVIII e CF/88, art. 150, I], e no CPC/2015, art. 659. A medida visa preservar a higidez do passivo do espólio, evitar prejuízo ao erário e impedir fraudes na partilha, exigindo certidões e comprovantes de regularidade fiscal antes da extinção do processo.

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Inaplicabilidade da não cumulatividade do PIS/COFINS na tributação monofásica com base na Constituição, leis específicas e entendimento do STF para evitar créditos indevidos

5058 - Inaplicabilidade da não cumulatividade do PIS/COFINS na tributação monofásica com base na Constituição, leis específicas e entendimento do STF para evitar créditos indevidos

Publicado em: 14/08/2025 Tributário

Documento que aborda a tese doutrinária e jurisprudencial sobre a inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade na tributação monofásica do PIS/Pasep e Cofins, fundamentado no art. 195, §12 da CF/88, nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e na Súmula Vinculante 58 do STF, esclarecendo que não há direito à constituição de créditos em regimes monofásicos por ausência de dupla tributação, protegendo a segurança jurídica e a coerência do sistema tributário.

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Inaplicabilidade do crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação monofásica e substituição tributária com base no princípio da não cumulatividade e fundamentos constitucionais

5050 - Inaplicabilidade do crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação monofásica e substituição tributária com base no princípio da não cumulatividade e fundamentos constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Tributário

Documento que esclarece a inaplicabilidade do direito ao creditamento de PIS/Pasep e Cofins em regimes de tributação monofásica e substituição tributária, fundamentado no princípio da não cumulatividade que exige incidência plurifásica para evitar dupla tributação. Apresenta embasamento constitucional [CF/88, arts. 195, §12 e 239], legal [Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, I, b] e jurisprudencial (Súmula Vinculante 58/STF e Tema 844/STF), destacando a importância da segurança jurídica e da neutralidade econômica na sistemática tributária.

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