
5264 - Não aplicação automática dos Temas 808 e 962 do STF na incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros com correção monetária — distinção entre juros de mora, Selic e remuneração do capital
Modelo de tese doutrinária decorrente de acórdão: sustenta que os Temas 808 e 962 (STF, repercussão geral) não resolvem automaticamente a controvérsia sobre tributação de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações com correção monetária, exigindo distinção preliminar entre juros de mora (indenizatórios), Selic em repetição de indébito (parcela não tributável) e rendimentos financeiros cuja correção pode integrar a remuneração do capital. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 146, III] e legalmente em [CTN, art. 43], [Lei 8.981/1995, art. 57], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.779/1999, art. 5º], [Lei 9.718/1998, art. 9º]. Propõe critério operativo futuro para diferenciar recomposição inflacionária (não tributável) e componente de remuneração do dinheiro (tributável), evitando assimetrias entre receitas e despesas financeiras.
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