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Pedido de levantamento de bloqueio BACENJUD por parcelamento fiscal concedido antes da penhora — suspensão da exigibilidade e vedação a novos atos executivos (Tema 1.012/STJ; CTN, art.151, VI; CPC/2015, art.927, III...

5565 - Pedido de levantamento de bloqueio BACENJUD por parcelamento fiscal concedido antes da penhora — suspensão da exigibilidade e vedação a novos atos executivos (Tema 1.012/STJ; CTN, art.151, VI; CPC/2015, art.927, III...

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de peça/teoria jurídica para requerer o levantamento de constrição de ativos via BACENJUD quando houver parcelamento fiscal concedido anteriormente ao bloqueio ou à penhora. Sustenta-se que a suspensão da exigibilidade decorrente do parcelamento obsta a prática de novos atos executivos, cabendo a imediata liberação das quantias e eventual verificaçăo administrativa de garantias já constituídas. Fundamentos principais: Tema 1.012 do STJ; suspensão da exigibilidade prevista no [CTN, art. 151, VI]; aplicação de precedentes repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; princípios constitucionais da segurança jurídica e duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º]). Indica ainda a distinção entre manutenção de garantias existentes e vedação a novas constrições, além dos efeitos práticos para redução de atos executivos inúteis e proteção do contribuinte.

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Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

5566 - Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual não há distinção normativa entre valores bloqueados por BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamentos fiscais, proibindo que o intérprete crie exceções não previstas em lei. Fundamenta-se na preservação da coerência legislativa e na proibição de atuação que equivalha a legislar pelo Judiciário, com risco de insegurança jurídica e prejuízo à arrecadação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (separação dos poderes) e [CF/88, art. 150, II] (isonomia tributária). Fundamentos legais: [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I] (manutenção de garantias em parcelamento); e [CTN, art. 151, VI] (suspensão sem efeito liberatório automático). Conclusão: deve-se preservar neutralidade quanto à natureza do bem dado em garantia, admitindo-se substituição excepcional e bem fundamentada para evitar onerosidade excessiva ao devedor viável e decisões casuísticas.

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Substituição excepcional da penhora de dinheiro (BACENJUD) por fiança bancária ou seguro garantia: ônus probatório do executado, princípio da menor onerosidade e ordem de preferência

5567 - Substituição excepcional da penhora de dinheiro (BACENJUD) por fiança bancária ou seguro garantia: ônus probatório do executado, princípio da menor onerosidade e ordem de preferência

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que admite, em caráter excepcional, a substituição da penhora de dinheiro obtida via BACENJUD por fiança bancária ou seguro garantia, desde que o executado comprove de forma irrefutável a necessidade em razão da menor onerosidade e da preservação da atividade econômica — não existe direito subjetivo automático à substituição. A Fazenda Pública/exequente pode recusar garantias que violem a ordem legal de preferência, cabendo ao devedor o ônus da prova da onerosidade desproporcional. Fundamentos constitucionais e legais citados: proporcionalidade e razoabilidade ([CF/88, art. 5º]), princípio da menor onerosidade ([CPC/2015, art. 805]), possibilidade e regras de substituição e efeitos do depósito nas execuções fiscais ([Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 6.830/1980, art. 9º, §4º]; [Lei 6.830/1980, art. 11]). Jurisprudência vinculante e orientação administrativa: [Súmula 406/STJ]. Implicações: exigência de prova robusta, mitigação do risco moral, necessidade de fundamentação judicial para evitar assimetrias regionais e impacto na governança e precificação de garantias no mercado.

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Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

5559 - Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Síntese da tese do STJ (Tema 1.012): o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD/Sisbajud em execução fiscal será levantado quando a concessão do parcelamento for anterior à constrição; será mantido quando o parcelamento for posterior, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia mediante prova inequívoca da aplicação do princípio da menor onerosidade pelo executado. A fundamentação combina a suspensão da exigibilidade do crédito prevista no direito tributário com a preservação de garantias na execução, visando efetividade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [CPC/2015, art. 805], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Impacto prático: padroniza decisões em milhares de execuções fiscais, restringe uso estratégico do parcelamento para desconstituição de garantias e admite, em caráter excepcional e probatório rigoroso, substituição da penhora online por garantias contratadas.

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Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

5564 - Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que decide: em execução fiscal, o parcelamento fiscal implica suspensão da exigibilidade, não extinção do crédito, de modo que bloqueios/penhoras de ativos financeiros via BACENJUD efetuados antes da adesão permanecem como garantia do juízo até quitação integral ou rescisão do parcelamento. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente) e contribuinte/executado. Fundamentos jurídicos principais: distinção entre suspensão e extinção do crédito tributário [CTN, art. 151, VI]; previsão legal de manutenção de garantias nos parcelamentos [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; ordem de preferência e garantia do juízo [Lei 6.830/1980, art. 11]; estabilidade jurisprudencial e vinculação de precedentes [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III]; fundamento constitucional sobre separação de poderes e isonomia tributária [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 150, II]. Efeito prático: preservação da efetividade da tutela executiva e da arrecadação pública, recomendando‑se planejamento de garantias pelo contribuinte e possibilidade excepcional de substituição mediante prova robusta. Jurisprudência aplicável: Tema 1.012/STJ e Súmula 406/STJ.

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STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

5563 - STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Acórdão do STJ (Tema 1.012/STJ) que afetou recursos ao rito dos recursos repetitivos, determinou suspensão nacional dos feitos correlatos e fixou tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável e orientando juízos de origem e Fazendas Públicas. Fundamenta-se no regime de precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]) e nos princípios constitucionais da igualdade e acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]). A decisão visa segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, com efeitos vinculantes que exigem observância estrita ou distinção qualificada pelos tribunais de origem, impactando temas conexos em execuções fiscais (parcelamentos, ordem de preferência, substituição de penhora).

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Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

5474 - Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

Publicado em: 20/08/2025 EmpresaTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a dupla porta de entrada da responsabilidade de terceiros: (i) atos ilícitos que geram a obrigação; e (ii) atos ilícitos supervenientes que tornam impossível a cobrança do crédito, com destaque para a dissolução irregular como fato determinante do deslocamento do nexo causal. Aplicam-se os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 146, III] e [CF/88, art. 5º, LIV] e a fundamentação legal [CTN, art. 135, III], [LEF, art. 4º, V e §2º] e [CCB/2002, art. 1.025]. Jurisprudência repetitiva do STJ (REsp 1.201.993/SP) e súmulas vinculantes do Tribunal (Súmula 435/STJ; Súmula 430/STJ) orientam a identificação do comportamento infracional que neutraliza arranjos oportunistas (por ex., rotatividade de gerentes) e preserva a efetividade da tutela executiva sem expandir indevidamente o âmbito subjetivo da obrigação tributária. Consequência prática: permite a responsabilização de administradores/terceiros pela frustração da execução fiscal quando comprovada a dissolução irregular que impossibilitou a satisfação do crédito.

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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

5477 - Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilTributário

Síntese da tese consolidada no Tema 981/STJ: admite-se o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou contra terceiro não sócio que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou sua presunção), ainda que essa pessoa não tenha exercido poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo inadimplido. Fundamento jurídico principal: responsabilidade pessoal por infração à lei prevista em [CTN, art. 135, III], com amparo constitucional em [CF/88, art. 146, III], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 150, I]. Integração e procedimentos correlatos: [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, art. 49-A]; rito dos temas repetitivos: [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas aplicáveis: Súmula 435/STJ (presunção de dissolução irregular legitima redirecionamento) e Súmula 430/STJ (inadimplemento, por si só, não gera responsabilidade do sócio-gerente). Consequência prática: focaliza-se a ilicitude da dissolução irregular como fato ensejador da responsabilização, evitando manipulações societárias e ampliando qualificado o polo passivo, preservando o contraditório nos embargos.

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Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

5479 - Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo doutrinário e jurisprudencial que sustenta a presunção iuris tantum de dissolução irregular quando a empresa não é localizada em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da responsabilidade tributária ao gestor, cabendo a este infirmar a presunção mediante prova. Fundamenta-se na garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e na competência normativa sobre responsabilidade tributária [CF/88, art. 146, III]; ampara-se no CTN [CTN, art. 135, III], no dever de manter registros mercantis atualizados [Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º, 32], e na aplicação de normas sobre atualização cadastral [CCB/2002, arts. 1.150, 1.151]. A certidão do Oficial de Justiça atestando o fechamento no domicílio fiscal é prova suficiente para o redirecionamento (consolidação em EREsp 852.437/RS) e está em consonância com a Súmula 435/STJ [Súmula 435/STJ]. Enfatiza-se a compatibilidade da presunção com o contraditório em embargos e a necessidade de rigor judicial na avaliação das provas de regularidade da dissolução, equilibrando eficiência fiscal e garantias processuais.

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