Afetação como recurso repetitivo no STJ: delimitação da controvérsia sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos e variações patrimoniais por correção monetária
Modelo de exposição sobre afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a possibilidade de incidência de IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Trata-se de decisão processual que delimita objetivamente a controvérsia para uniformização de jurisprudência, sem resolver o mérito tributário, conferindo eficácia vinculante intra-STJ e efeito persuasivo ampliado. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; normas regimentais do STJ: [RISTJ, art. 256-B, II]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmula específica aplicável. Destaca-se a relevância para segurança jurídica, gestão do volume de litígios e impactos na contabilidade e planejamento fiscal de contribuintes.
AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de controvérsia que versa sobre a possibilidade de incidência do IRRF e da CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que constituídos por variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária, com a delimitação objetiva do tema para fins de uniformização de jurisprudência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão delimita expressamente o objeto controvertido e submete a matéria ao rito repetitivo, em afetação conjunta de diversos REsps, a partir da constatação de multiplicidade e da necessidade de coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência. Trata-se de decisão processual que não resolve o mérito tributário, mas fixa os contornos do tema a ser decidido com eficácia vinculante intra STJ e efeito persuasivo ampliado, permitindo tratamento uniforme sobre a incidência do IR/CSLL nos rendimentos de aplicações financeiras e naquilo que neles se contenha de correção monetária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.038, III
- RISTJ, art. 256-B, II
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica diretamente aplicável à afetação e delimitação da controvérsia nesta matéria.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação precisa do tema repetitivo é juridicamente adequada e indispensável para evitar a contaminação por precedentes de escopo diverso (como os Temas 808 e 962 do STF, relativos a juros de mora e a taxa Selic em repetição de indébito). Ao circunscrever a discussão às receitas financeiras e às variações patrimoniais por correção monetária em operações de investimento, o STJ cria ambiente propício para um julgamento técnico que distingue fenômenos jurídicos distintos, preservando a segurança jurídica e a isonomia. Do ponto de vista processual, a afetação cumpre o papel de gestão do volume de litígios e de racionalização do sistema de precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da controvérsia sob o rito repetitivo tende a produzir estabilidade e previsibilidade no contencioso tributário sobre aplicações financeiras, com reflexos diretos na planejamento fiscal das empresas e na arrecadação. O julgamento de mérito definirá os critérios de tributação de componentes inflacionários, com potenciais repercussões na contabilidade e na gestão de caixa dos contribuintes.