
Validade do reconhecimento do acusado em juízo com base no CPP art. 226 e sua fundamentação em provas autônomas para condenação penal
Este documento aborda a validade do reconhecimento do acusado realizado em juízo conforme o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), destacando sua aceitação como prova válida para fundamentar condenação, desde que corroborado por outras evidências autônomas e coerentes, como testemunhos, filmagens e análises policiais, afastando alegações de nulidade por supostas falhas formais.
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