?>

Revisão do enquadramento jurídico sobre insuficiência de provas em crime de estupro de vulnerável e a aplicação da Súmula 7/STJ no recurso especial

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Análise da impossibilidade de revisão do enquadramento jurídico dada a insuficiência de provas para condenação pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) nas instâncias ordinárias, considerando o óbice imposto pela Súmula 7 do STJ que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A revisão do enquadramento jurídico de decisão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência de provas para condenação pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória, sendo, portanto, inviável na via do recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão demonstra que, quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, concluem pela insuficiência de elementos para a condenação por crime previsto no art. 217-A do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça não pode rever tal entendimento em recurso especial. Isso porque tal revisão exigiria novo exame do conteúdo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. A Corte ressalta que a questão não se trata de mera requalificação jurídica, mas sim de necessidade de revolvimento dos fatos, preservando a competência das instâncias ordinárias e a segurança jurídica do processo penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXVIII (princípio do juiz natural e soberania dos veredictos), LV (devido processo legal) e LVII (presunção de inocência).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, § 2º (limitação ao reexame de provas em recurso especial);
CP, art. 217-A (crime de estupro de vulnerável);
Decreto-Lei 3.688/41, art. 65 (contravenção penal);
Súmula 7/STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada reforça a soberania das instâncias ordinárias na análise fático-probatória, limitando o papel do STJ ao controle da legalidade e da interpretação do direito federal, sem adentrar nos fatos. Tal postura preserva a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando o uso do recurso especial como uma terceira instância revisora de provas. Além disso, o acórdão reafirma o princípio do in dubio pro reo diante de dúvidas sobre a materialidade e autoria, com reflexos relevantes para a efetividade das garantias constitucionais no processo penal. Futuramente, a aplicação reiterada dessa orientação poderá contribuir para a estabilização da jurisprudência, conferindo maior previsibilidade e respeito à divisão de competências no sistema recursal brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão se alinha à consolidada jurisprudência do STJ, reiterando que o reexame de provas é matéria restrita às instâncias ordinárias, especialmente em casos complexos e sensíveis como o de estupro de vulnerável. A argumentação utilizada fundamenta-se na Súmula 7/STJ, garantindo que o recurso especial não se converta em instância revisora de fatos, mas sim de direito. Praticamente, a decisão protege os direitos fundamentais do acusado, como o devido processo legal e a presunção de inocência, ao impedir condenações fundadas em prova insuficiente ou duvidosa. Em contrapartida, pode ser vista como obstáculo à revisão de decisões que eventualmente minimizem a proteção à vítima, exigindo do Ministério Público especial rigor na produção probatória. O resultado é a valorização da técnica processual e a manutenção do equilíbrio entre as garantias do réu e a persecução penal efetiva.


Outras doutrinas semelhantes


Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial para alterar decisão sobre insuficiência de provas em crime de estupro de vulnerável conforme Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial para alterar decisão sobre insuficiência de provas em crime de estupro de vulnerável conforme Súmula 7/STJ

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal Processo Penal

Este documento aborda a vedação do reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, destacando a decisão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência de provas para condenação no crime de estupro de vulnerável, conforme a Súmula 7 do STJ. Trata-se de análise jurídica sobre limites recursais e soberania na apreciação das provas no processo penal.

Acessar

Diferença entre Estupro de Vulnerável e Estupro Qualificado

Diferença entre Estupro de Vulnerável e Estupro Qualificado

Publicado em: 09/12/2024 Direito Penal Processo Penal

Explica os elementos distintivos entre os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, enfatizando os bens jurídicos protegidos e as circunstâncias específicas de cada delito.

Acessar

Manutenção da prisão preventiva em crimes hediondos como estupro de vulnerável fundamentada na garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta

Manutenção da prisão preventiva em crimes hediondos como estupro de vulnerável fundamentada na garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal Processo Penal

Modelo de fundamentação jurídica para a manutenção da prisão preventiva visando garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta do crime, modus operandi, reiteração delitiva e proteção da vítima em casos de estupro de vulnerável.

Acessar