Limitação dos embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, excluindo inconformismo com o resultado do julgamento

Modelo de fundamentação jurídica explicando que os embargos de declaração não se destinam ao simples inconformismo com o resultado do julgamento, mas exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O simples inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A oposição de embargos de declaração deve observar os estritos limites legais, restringindo-se à existência de vícios específicos na decisão judicial (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). O uso inadequado desse recurso, com finalidade revisional ou para rediscutir o mérito, não é admitido pelo ordenamento jurídico e pode configurar apenas tentativa protelatória.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619: Cabimento dos embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
CPC/2015, art. 1.022: Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica, mas a jurisprudência é pacífica quanto à finalidade restrita dos embargos de declaração.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta delimitação do cabimento dos embargos de declaração reforça a celeridade e efetividade processual, evitando a utilização abusiva de recursos meramente protelatórios. Tal entendimento contribui para a racionalização da atividade jurisdicional e para a segurança jurídica, impedindo que o processo se eternize por reiteração de recursos sem fundamento legal adequado. No futuro, a observância rigorosa desse preceito tende a aprimorar a prestação jurisdicional e a impedir a procrastinação indevida dos feitos.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão reafirma a função instrumental dos embargos de declaração, evitando a deturpação do recurso para fins revisionais. A limitação imposta pelo tribunal é fundamental para garantir a eficiência processual e o respeito à coisa julgada. A argumentação é coesa e respaldada tanto na legislação processual quanto na doutrina majoritária. Como consequência prática, restringe-se o prolongamento artificial do processo, conferindo maior estabilidade às decisões judiciais.