Embargos de Declaração: Limitações, Finalidades e Vedação à Rediscussão do Mérito em Recursos Judiciais

Este documento esclarece que os embargos de declaração são recursos destinados exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, vedando sua utilização para reanálise de provas ou inconformismo com a decisão judicial. Destaca os limites legais para o uso desse recurso e reforça a correta interpretação dos fundamentos jurídicos aplicáveis.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo admissíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, não podendo ser utilizados como instrumento para reapreciação de provas ou inconformismo das partes com o resultado do julgamento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a função dos embargos de declaração no processo penal, destacando que esse recurso possui natureza integrativa e não substitutiva, servindo exclusivamente para suprir vícios formais do julgado, como a omissão, contradição, obscuridade ou eventual ambiguidade. Utilizá-los para fins de rediscussão do mérito ou reapreciação do conjunto probatório fere sua finalidade legal e processual. Tal entendimento visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, evitando a perpetuação de debates protelatórios e indevidos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, em sintonia com o devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619 – delimita o cabimento dos embargos de declaração a omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ acerca deste ponto, mas o entendimento é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a imprescindível observância dos limites objetivos dos embargos de declaração, coibindo tentativas de manipulação do recurso com o intuito de reabrir discussão sobre matéria já decidida. A sua correta interpretação evita a sobrecarga do Judiciário e preserva a segurança jurídica. Em termos práticos, decisões como esta desestimulam o uso indevido do recurso, promovendo maior eficiência processual e respeito à coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão está fundamentado em sólida doutrina e jurisprudência, reafirmando a natureza restrita dos embargos declaratórios. O argumento jurídico é consistente ao vedar a reanálise de mérito sob o pretexto de vícios formais, sendo medida que acarreta consequências práticas relevantes – como a redução de expedientes protelatórios e a valorização da efetividade no processo penal. A decisão está em conformidade com princípios constitucionais e infraconstitucionais, demonstrando comprometimento com a racionalização do sistema recursal brasileiro.