
Impenhorabilidade do bem de família dado em garantia por sócio isolado da pessoa jurídica, com ônus probatório do credor sobre benefício familiar, conforme CF/88, Lei 8.009/1990 e CPC/2015
Tese doutrinária do STJ estabelece que, quando o bem de família é dado em garantia real por apenas um dos sócios da empresa devedora, prevalece a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar que o débito empresarial reverteu em benefício da família do garantidor. Fundamentada nos princípios constitucionais da moradia, dignidade da pessoa humana e devido processo legal [CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 6º], e na legislação infraconstitucional [Lei 8.009/1990, art. 3º, V; CPC/2015, art. 373], a tese protege o núcleo familiar contra riscos desproporcionais decorrentes de obrigações empresariais, exigindo comprovação rigorosa para a penhora de imóvel residencial. A aplicação da Súmula 7/STJ ressalta a necessidade de análise probatória específica da existência do proveito familiar, promovendo segurança jurídica e equilíbrio entre autonomia patrimonial e proteção familiar.
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