Controvérsia normativa sobre aplicação do DL 3.365/1941 versus CPC/2015 na fixação de honorários em ações de desapropriação extintas por desistência do ente público
Análise da prevalência da norma especial do DL 3.365/1941, art. 27, §1º, sobre a regra geral do CPC/2015, art. 85, §2º, na fixação de honorários advocatícios em processos de desapropriação e servidão administrativa extintos por desistência, considerando princípios constitucionais e processuais como causalidade, proporcionalidade e especialidade, e seus impactos na moderação dos honorários e incentivos à atuação estatal. Fundamentação em [CF/88, art. 5º, XXIV e art. 133], DL 3.365/1941, art. 27, §1º, e CPC/2015, arts. 85, §§2º e 6º, e 90.
CONTROVÉRSIA NORMATIVA: NORMA ESPECIAL DO DL 3.365/1941 VERSUS REGRA GERAL DO CPC/2015 SOBRE HONORÁRIOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A questão submetida a julgamento repetitivo contrapõe a aplicação dos limites percentuais do DL 3.365/1941, art. 27, §1º à incidência da regra geral de fixação de honorários do CPC/2015, art. 85, §2º, na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito por desistência em ações de desapropriação e de servidão administrativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Discute-se a prevalência da disciplina especial expropriatória sobre a regra geral processual, em cenário no qual a extinção decorre de desistência do ente expropriante, atraindo o princípio da causalidade e a consequente responsabilização por honorários sucumbenciais. A definição sobre qual parâmetro normativo incide repercutirá na moderação e na base de cálculo da verba.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- DL 3.365/1941, art. 27, §1º
- CPC/2015, art. 85, §2º
- CPC/2015, art. 85, §6º
- CPC/2015, art. 90
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 617/STF (referência histórica à base de cálculo em desapropriação contenciosa; não incide diretamente em hipóteses de desistência e extinção sem mérito).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição repetitiva calibrará a remuneração da advocacia e os incentivos comportamentais dos entes públicos, podendo desencorajar desistências tardias e fomentar soluções mais eficientes e previsíveis na intervenção do Estado na propriedade.
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos jurídicos: o confronto entre lex specialis (DL 3.365/1941) e lex generalis (CPC/2015) deve observar critérios de especialidade, sistematicidade e proporcionalidade, além do princípio da causalidade (CPC/2015, art. 90).
- Argumentação: a tese afetada impõe examinar a ratio dos limites percentuais do regime expropriatório e sua eventual transposição à extinção por desistência, tema até então decidido de modo dispar nas Turmas.
- Consequências práticas: se prevalecer a norma especial, tende a haver padronização e contenção de honorários; se prevalecer a norma geral, abre-se espaço para majoração em percentuais típicos do CPC, impactando finanças públicas e a alocação de riscos processuais.
- Consequências jurídicas: qualquer orientação deverá preservar a razoabilidade e a proporcionalidade da verba, sob pena de distorções no sistema de incentivos e afronta à justa remuneração da advocacia e à eficiência administrativa.