Suspensão nacional restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 105, III
Documento que delimita a suspensão de processos no âmbito do STJ, aplicável exclusivamente a recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nacional, conforme CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 105, III. A tese visa uniformizar a jurisprudência sem paralisar as instâncias ordinárias, preservando a duração razoável do processo e evitando divergências no julgamento dos recursos especiais. Destaca-se a gestão eficiente dos recursos e a recomendação de sobrestamento voluntário nas instâncias inferiores até a fixação definitiva da tese.
ÂMBITO DA SUSPENSÃO NACIONAL RESTRITO A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A suspensão determinada no ato de afetação alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada, em trâmite no território nacional, não abrangendo automaticamente as fases instrutórias e julgamentos nas instâncias ordinárias ou outros meios impugnativos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Opta-se por uma suspensão calibrada, voltada ao efeito repetitivo no STJ, preservando o andamento de processos nas demais instâncias. A solução mitiga gargalos de tramitação sem paralisar indevidamente o fluxo ordinário, ao mesmo tempo em que evita a produção de novos acórdãos divergentes no âmbito do recurso especial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Inexistem súmulas específicas sobre o alcance da suspensão na fase de afetação em repetitivos no STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz equilibra a duração razoável do processo com a necessidade de uniformização. Até a fixação da tese, recomenda-se cautela decisória e, quando possível, sobrestamento voluntário nas instâncias ordinárias para prevenir decisões potencialmente dissonantes.
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos jurídicos: a suspensão seletiva amolda-se ao desenho do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.037, II), permitindo gestão eficiente do acervo sem paralisia sistêmica.
- Argumentação: coerente com a finalidade dos repetitivos de interromper a produção de divergência no âmbito recursal extraordinário, mantendo a tutela de base em curso.
- Consequências práticas: evita a multiplicação de novos REsps e AREsps sobre o tema; conserva a marcha processual nas instâncias ordinárias, com impacto positivo sobre a eficiência.
- Consequências jurídicas: preserva a possibilidade de distinguishing nas instâncias inferiores, sem efeito vinculante imediato, até a fixação da tese.