Suspensão nacional restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 105, III

Documento que delimita a suspensão de processos no âmbito do STJ, aplicável exclusivamente a recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nacional, conforme CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 105, III. A tese visa uniformizar a jurisprudência sem paralisar as instâncias ordinárias, preservando a duração razoável do processo e evitando divergências no julgamento dos recursos especiais. Destaca-se a gestão eficiente dos recursos e a recomendação de sobrestamento voluntário nas instâncias inferiores até a fixação definitiva da tese.


ÂMBITO DA SUSPENSÃO NACIONAL RESTRITO A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A suspensão determinada no ato de afetação alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada, em trâmite no território nacional, não abrangendo automaticamente as fases instrutórias e julgamentos nas instâncias ordinárias ou outros meios impugnativos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Opta-se por uma suspensão calibrada, voltada ao efeito repetitivo no STJ, preservando o andamento de processos nas demais instâncias. A solução mitiga gargalos de tramitação sem paralisar indevidamente o fluxo ordinário, ao mesmo tempo em que evita a produção de novos acórdãos divergentes no âmbito do recurso especial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Inexistem súmulas específicas sobre o alcance da suspensão na fase de afetação em repetitivos no STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz equilibra a duração razoável do processo com a necessidade de uniformização. Até a fixação da tese, recomenda-se cautela decisória e, quando possível, sobrestamento voluntário nas instâncias ordinárias para prevenir decisões potencialmente dissonantes.

ANÁLISE CRÍTICA

  • Fundamentos jurídicos: a suspensão seletiva amolda-se ao desenho do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.037, II), permitindo gestão eficiente do acervo sem paralisia sistêmica.
  • Argumentação: coerente com a finalidade dos repetitivos de interromper a produção de divergência no âmbito recursal extraordinário, mantendo a tutela de base em curso.
  • Consequências práticas: evita a multiplicação de novos REsps e AREsps sobre o tema; conserva a marcha processual nas instâncias ordinárias, com impacto positivo sobre a eficiência.
  • Consequências jurídicas: preserva a possibilidade de distinguishing nas instâncias inferiores, sem efeito vinculante imediato, até a fixação da tese.