Suspensão dos Processos Correlatos em Segunda Instância e STJ com Fundamentos Constitucionais e Legais para Uniformização e Duração Razoável do Processo
Documento que determina a suspensão do processamento de processos correlatos em segunda instância e no STJ até o julgamento do recurso repetitivo, fundamentado na Constituição Federal e no CPC/2015, visando isonomia decisória, uniformização da jurisprudência e duração razoável do processo, preservando o andamento nos Juizados Especiais Federais.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS CORRELATOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA E NO STJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determina-se a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e estejam em segunda instância com REsp/AREsp interposto ou em tramitação no STJ, até o julgamento do repetitivo, preservado o trâmite dos feitos no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Comentário explicativo: A suspensão confere isonomia decisória e evita decisões conflitantes, sem paralisar indevidamente o fluxo nos JEFs, que já dispõem de orientação consolidada (Tema 213/TNU). Trata-se de calibragem entre uniformização e duração razoável do processo.
Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo).
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ e função uniformizadora).
Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 1.037, II (suspensão nacional correlata à afetação).
- CPC/2015, art. 1.036 (regime dos repetitivos).
Súmulas aplicáveis (se houver): Não há súmula específica; aplica-se o regime dos repetitivos do CPC.
Considerações finais: A suspensão otimiza a gestão de precedentes, reduz retrabalho e sobrestamentos assimétricos, e promove previsibilidade. A preservação do trâmite nos JEFs mantém a eficiência do rito especial onde já há balizas uniformizadoras.
Análise crítica: A delimitação do alcance da suspensão é adequada: evita congestionamento sistêmico e respeita a autonomia funcional dos JEFs, ao mesmo tempo em que previne decisões dissonantes nas instâncias ordinárias e no STJ. O desenho fortalece a autoridade do precedente a ser firmado e protege a confiança legítima dos jurisdicionados.