
4696 - Aplicação das alíquotas integrais do AFRMM após revogação do Decreto nº 11.321/2022 não está sujeita à anterioridade tributária, conforme decisão do STF com base na segurança jurídica e CF/88
Análise e fundamentação da tese do STF que afasta a aplicação das regras de anterioridade anual e nonagesimal à cobrança integral do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após revogação normativa, destacando a inexistência de direito adquirido e a preservação da segurança jurídica tributária. Fundamentação em dispositivos constitucionais, legislação infraconstitucional e súmulas aplicáveis, com impacto na uniformização da jurisprudência e racionalização do contencioso tributário.
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