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Distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte: análise da tese doutrinária e aplicação do artigo 489 do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX

Distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte: análise da tese doutrinária e aplicação do artigo 489 do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que esclarece a distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte em decisões judiciais, destacando que decisão fundamentada, ainda que desfavorável, não configura vício para embargos, com base no art. 489 do CPC/2015 e nos arts. 5º, LIV e 93, IX da CF/88. A tese visa promover estabilidade decisória, evitar judicialização redundante e estimular fundamentação suficiente nas decisões judiciais.

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Definição e aplicação da obscuridade em embargos de declaração conforme acórdão do STJ com fundamentos no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX

Definição e aplicação da obscuridade em embargos de declaração conforme acórdão do STJ com fundamentos no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conceitua obscuridade como falta de clareza que impede a compreensão da decisão judicial, fundamentada no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX, e aplicada para rejeitar embargos de declaração quando a decisão é clara, evitando litigiosidade repetitiva e reforçando a qualidade da redação decisória. Inclui análise crítica e súmula aplicável (Súmula 98/STJ).

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Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036

Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que trata da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão nacional dos REsps e AREsps para garantir uniformização e segurança jurídica, fundamentado na Constituição Federal [CF/88, art. 105, III; art. 5º, LXXVIII] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038], com análise da relevância, multiplicidade e maturidade do debate, visando evitar decisões conflitantes e promover isonomia e previsibilidade no sistema judicial.

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Este documento analisa a tese jurisprudencial segundo a qual a sub-rogação da seguradora, decorrente do pagamento da indenização ao segurado, limita-se à transferência dos direitos materiais do crédito, sem abranger as prerrogativas processuais personalíssimas asseguradas ao consumidor, especialmente a competência territorial prevista no CDC, art. 101, I. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII; CF/88, art. 170, V], no Código Civil [CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786], no Código de Defesa do Consumidor [CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 101, I] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 46]. O texto destaca a importância da regra do foro do domicílio do consumidor para equilibrar a relação de consumo e facilitar o acesso à justiça, preservando a vulnerabilidade do consumidor e evitando a extensão indevida de benefícios processuais à seguradora sub-rogada. Aponta ainda as consequências práticas para ações regressivas, como o impacto nas estratégias de forum selection e a distribuição do ônus do deslocamento, reforçando a segurança jurídica e a função social do CDC.

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Competência territorial em ações regressivas sub-rogatórias propostas por seguradora: aplicação do foro do domicílio do réu conforme CPC/2015, exclusão do foro do consumidor do CDC e fundamentos jurídicos princ...

Competência territorial em ações regressivas sub-rogatórias propostas por seguradora: aplicação do foro do domicílio do réu conforme CPC/2015, exclusão do foro do consumidor do CDC e fundamentos jurídicos princ...

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Análise da competência territorial em ações regressivas propostas por seguradora sub-rogada, destacando a prevalência do foro do domicílio do réu conforme CPC/2015, art. 46, e a inaplicabilidade do foro do consumidor do CDC, art. 101, I. Fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, XXXV e LIV], no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com referências a precedentes do STJ e reflexos na mitigação do forum shopping e na organização judiciária.

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Afetação da controvérsia sobre sub-rogação de prerrogativas processuais do consumidor pela seguradora e aplicação do foro do domicílio do consumidor nos recursos repetitivos conforme CDC, CPC e CCB/2002

Afetação da controvérsia sobre sub-rogação de prerrogativas processuais do consumidor pela seguradora e aplicação do foro do domicílio do consumidor nos recursos repetitivos conforme CDC, CPC e CCB/2002

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Documento que delimita e afeta ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de a seguradora sub-rogar-se nas prerrogativas processuais consumeristas, especialmente a regra do foro do domicílio do consumidor prevista no CDC, art. 101, I. Fundamentado na CF/88, arts. 5º, 93 e 105, CPC/2015, CDC e CCB/2002, o acórdão busca uniformizar a interpretação para garantir segurança jurídica, eficiência processual e proteção ao consumidor em ações regressivas securitárias.

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Reconhecimento da natureza infraconstitucional da controvérsia sobre sub-rogação e prerrogativas do CDC e competência do STJ para uniformização via recurso especial repetitivo

Reconhecimento da natureza infraconstitucional da controvérsia sobre sub-rogação e prerrogativas do CDC e competência do STJ para uniformização via recurso especial repetitivo

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Documento que discute a tese doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia envolvendo a sub-rogação e as prerrogativas processuais do CDC, fundamentada em lei federal, atribuindo ao STJ a competência para uniformização da interpretação mediante recurso especial repetitivo. Baseia-se em dispositivos do CDC, CPC e CCB/2002, além do artigo 105, III da CF/88, destacando a importância da centralização interpretativa para estabilidade e previsibilidade jurisprudencial.

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Reconhecimento dos pressupostos para rito repetitivo pelo STJ com fundamento no CPC/2015 e CF/88, assegurando legitimidade e participação qualificada do MPF e amici curiae na fixação de tese

Reconhecimento dos pressupostos para rito repetitivo pelo STJ com fundamento no CPC/2015 e CF/88, assegurando legitimidade e participação qualificada do MPF e amici curiae na fixação de tese

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que reconhece a presença dos requisitos para afetação do rito repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, com base na competência recursal prevista na CF/88, art. 105, III, e no CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.038, destacando a multiplicidade de recursos, ausência de vícios, maturidade do debate e participação qualificada do Ministério Público Federal e amici curiae, visando a formação de precedente qualificado pela Corte Especial e a uniformização da jurisprudência.

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Exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, V: penhora de bem de família em hipoteca exige comprovação de benefício à entidade familiar para renúncia qualificada à impenhorabilidade

Exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, V: penhora de bem de família em hipoteca exige comprovação de benefício à entidade familiar para renúncia qualificada à impenhorabilidade

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilImpenhorabilidade

Tese doutrinária sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família dada em garantia hipotecária pelo casal ou entidade familiar, condicionando a penhora à prova de que a dívida beneficiou a família, conforme a Lei 8.009/1990, art. 3º, V, em consonância com princípios constitucionais da moradia, dignidade da pessoa humana e função social da propriedade [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXII; CF/88, art. 6º]; fundamentada em súmulas do STJ e STF, a decisão reforça a tutela da moradia e impõe ônus probatório para evitar uso abusivo da exceção hipotecária.

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