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Tese repetitiva sobre honorários advocatícios em desapropriação por utilidade pública e servidão administrativa extintas sem julgamento do mérito por desistência conforme princípio da causalidade

Publicado em: 08/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento que aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ sobre a aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública e servidão administrativa extintas sem julgamento do mérito por desistência. Analisa fundamentos constitucionais (CF/88, arts. 5º, XXIV e 37), legais (DL 3.365/41, art. 27, §1º; CPC/2015, arts. 85, §2º, 90 e 485, VIII) e a ausência de súmulas específicas, destacando a necessidade de uniformidade na precificação de risco e orçamentação pública, além da proporcionalidade na definição da base de cálculo e percentuais dos honorários para evitar enriquecimento sem causa e estimular desistência tempestiva.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Âmbito material da controvérsia: a tese repetitiva abrange tanto a desapropriação por utilidade pública quanto a servidão administrativa, ambas extintas sem julgamento do mérito por desistência, com distribuição de honorários segundo o princípio da causalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão explicita que a discussão não se limita à desapropriação stricto sensu, alcançando igualmente a servidão administrativa, cuja natureza expropriatória parcial demanda tratamento unitário para fins de honorários. A referência à desistência como causa de extinção delimita o recorte processual da controvérsia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXIV – regime constitucional da intervenção na propriedade por desapropriação.
  • CF/88, art. 37, caput – atuação da Administração Pública conforme legalidade, moralidade e eficiência, relevantes na escolha de ajuizar e, se for o caso, desistir de ações expropriatórias.

FUNDAMENTO LEGAL

  • DL 3.365/41, art. 27, §1º – parâmetro especial de honorários em litígios expropriatórios.
  • CPC/2015, art. 85, §2º e CPC/2015, art. 90 – fixação de honorários e causalidade na extinção.
  • CPC/2015, art. 485, VIII – extinção sem resolução do mérito por desistência.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identifica súmula específica que delimite, para a servidão administrativa e a desistência, os percentuais e a base de cálculo dos honorários em confronto entre lei especial e regra geral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inclusão expressa da servidão administrativa evita soluções fragmentadas e propicia uniformidade para empreendimentos de infraestrutura (energia, transporte, saneamento), com impacto direto na precificação de risco, na orçamentação pública e na previsibilidade para os proprietários afetados.

ANÁLISE CRÍTICA

Ao abarcar servidão e desapropriação, o STJ reconhece a analogiastrutura dos regimes de intervenção e a necessidade de coerência na disciplina de honorários. A futura tese deverá endereçar: (i) a definição da base de cálculo quando inexiste “diferença” (v.g., valor da causa ou proveito econômico mensurável); (ii) a proporcionalidade dos percentuais para evitar enriquecimento sem causa; e (iii) a preservação de incentivos adequados à desistência tempestiva, quando social e economicamente eficiente, sem penalidades desproporcionais ou estímulo a condutas oportunistas de qualquer das partes.


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