Uniformização vinculante da jurisprudência do STJ sobre aplicação do DL 3.365/1941, art. 27, §1º em desistência de ações expropriatórias para garantir coerência e segurança jurídica
Publicado em: 08/08/2025 AdministrativoProcesso CivilMULTIPLICIDADE, DIVERGÊNCIA INTERNA E NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO COM FORÇA VINCULANTE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A constatação de multiplicidade de casos e de dissenso jurisprudencial interno no STJ acerca da aplicação do DL 3.365/1941, art. 27, §1º em hipóteses de desistência de ações expropriatórias justifica a afetação e a futura fixação de tese vinculante no regime dos repetitivos, com vistas à estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra números expressivos de decisões sobre o tema e a existência de linhas decisórias conflitantes nas Turmas de Direito Público, fator que impulsiona a atuação uniformizadora da Primeira Seção. O resultado esperado é a redução de litigiosidade repetitiva e previsibilidade quanto à verba honorária em ações expropriatórias extintas por desistência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 926
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não há súmula específica sobre a matéria controvertida; a uniformização ocorrerá por tese repetitiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A futura tese reforçará a autoridade dos precedentes e orientará a administração pública e os jurisdicionados na precificação de riscos e na condução estratégica de demandas envolvendo desapropriação e servidão administrativa.
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos jurídicos: a invocação explícita do dever de coerência (CPC/2015, art. 926) robustece a legitimidade da afetação e antecipa a função orientadora do precedente.
- Argumentação: a identificação de decisões em sentidos opostos torna a afetação necessária para evitar insegurança sistêmica.
- Consequências práticas: previsível redução de interposição de recursos sobre o tema após a fixação da tese; incremento da eficiência judicial.
- Consequências jurídicas: consolidação do alcance da norma especial frente à norma geral, com efeito persuasivo e vinculante verticalizado.
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