Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para definir aplicação dos limites do DL 3.365/1941, art. 27, §1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais em desistência de ação de desapropriação por ...
O documento trata da afetação da controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, para uniformizar o entendimento sobre a aplicação dos limites percentuais do DL 3.365/1941, art. 27, §1º, na fixação de honorários sucumbenciais em casos de desistência de ações de desapropriação por utilidade pública ou constituição de servidão administrativa. Destaca-se a delimitação do conflito entre a regra especial do DL 3.365/1941 e a regra geral do CPC/2015, art. 85, §2º, assegurando segurança jurídica, isonomia e impactos práticos na advocacia e orçamentos públicos. Fundamenta-se na CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, e no CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038 e 927, além do RISTJ e do decreto-lei específico. A medida visa prevenir decisões divergentes e estabelecer tese vinculante com repercussão ampla.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia destinada a definir se os limites percentuais previstos no DL 3.365/1941, art. 27, §1º devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais quando houver desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão não decide o mérito da controvérsia, mas institui o regime de repetitivos para estabilizar entendimento sobre tema com ampla repercussão prática e divergência interna na Corte. A delimitação objetiva do tema assegura foco na regra especial do DL 3.365/1941, art. 27, §1º frente à regra geral do CPC/2015, art. 85, §2º, em hipóteses de extinção sem resolução do mérito por desistência nas ações expropriatórias.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, art. 257-C
- DL 3.365/1941, art. 27, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não há súmula específica sobre honorários na desistência em desapropriação; referências clássicas à base de cálculo em desapropriação contenciosa (p. ex., Súmula 617/STF) não incidem diretamente na hipótese.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere segurança jurídica e tende a uniformizar critério remuneratório com grande impacto em orçamentos públicos e na advocacia, prevenindo decisões discrepantes e fortalecendo a isonomia. A tese repetitiva que vier a ser fixada influenciará estratégias processuais de entes expropriantes e expropriados, inclusive quanto ao momento e à oportunidade de desistência.
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos jurídicos: correta utilização do microssistema de precedentes (CPC/2015, art. 1.036 e art. 927, III), com delimitação precisa do objeto para evitar dispersão temática.
- Argumentação: o acórdão evidencia multiplicidade e dissenso interno, justificando a afetação, além de indicar o núcleo normativo em conflito (DL 3.365/1941, art. 27, §1º vs. CPC/2015, art. 85, §2º).
- Consequências práticas: a futura tese terá efeito vinculante, afetando a previsibilidade dos honorários e o custo de litigar; tende a reduzir litigiosidade reiterada e recursos sobre o tema.
- Consequências jurídicas: harmonização do entendimento sobre a incidência de norma especial em face de norma geral, com impacto na causalidade e na moderação da verba honorária em ações expropriatórias extintas por desistência.