
Análise do erro in procedendo na negativa de seguimento à apelação pelo juízo de primeiro grau e a obrigatoriedade da remessa dos autos ao tribunal conforme art. 1.010, §3º do CPC/2015
Publicado em: 09/07/2024 ConstitucionalEste documento aborda a configuração do erro in procedendo quando o juiz de primeiro grau nega seguimento à apelação e não envia os autos ao tribunal, contrariando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC/2015, que prevê a remessa obrigatória dos autos independentemente do juízo de admissibilidade. Trata-se de análise sobre procedimento recursal e garantias processuais.
Acessar