Incabibilidade de Embargos de Divergência em Acórdão Consoante Orientação Jurisprudencial do STJ Conforme Súmula 168/STJ
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado se encontra em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 168/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma que, diante da uniformização do entendimento do STJ sobre determinada matéria, não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir questão já pacificada pela Corte. O mecanismo visa evitar a reiteração de discussões jurídicas já decididas e a sobrecarga do órgão julgador, garantindo a estabilidade e a sistematicidade do precedente qualificado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais e da eficiência jurisdicional.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §1º (embargos de divergência);
Regimento Interno do STJ, art. 266, §3º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 168/STJ: “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação da Súmula 168/STJ reforça a função racionalizadora dos precedentes qualificados e preserva o papel institucional do Superior Tribunal de Justiça na uniformização da jurisprudência infraconstitucional. Ao vedar a admissibilidade dos embargos de divergência nessas hipóteses, a Corte contribui para a celeridade e a efetividade processual, além de valorizar a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O reconhecimento do óbice da Súmula 168/STJ demonstra maturidade do sistema de precedentes, ao concentrar a atuação do tribunal em hipóteses de efetiva divergência jurisprudencial. O fundamento jurídico da decisão está atrelado ao princípio da economia processual e à necessidade de evitar decisões contraditórias em temas já pacificados. Na prática, essa orientação impede o uso protelatório dos embargos de divergência e contribui para a racionalização do fluxo processual nos tribunais superiores. Por outro lado, exige dos advogados maior diligência na análise da jurisprudência consolidada, sob pena de verem seus recursos inadmitidos de plano.
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