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Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.

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Progressão de regime (apenado x juízo da execução): decisão declaratória; data‑base é a do efetivo preenchimento do último requisito [Lei 7.210/1984, art. 112], não a do deferimento judicial

5212 - Progressão de regime (apenado x juízo da execução): decisão declaratória; data‑base é a do efetivo preenchimento do último requisito [Lei 7.210/1984, art. 112], não a do deferimento judicial

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão: a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, de modo que o direito nasce quando se concretizam os requisitos objetivo e/ou subjetivo, e a data‑base para nova progressão é a data do efetivo preenchimento do último requisito previsto na [Lei 7.210/1984, art. 112], e não a data do deferimento judicial. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal adicional: [CP, art. 33, §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 439/STJ]. Efeitos práticos: reconhecimento ex tunc evita prejuízo por morosidade estatal, orienta contagem de prazos para benefícios subsequentes e impõe aprimoramento de registros e prova administrativa para datar o implemento dos requisitos. Recomenda-se uniformização jurisprudencial e adoção de práticas administrativas de registro tempestivo dos marcos objetivos e subjetivos.

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

5107 - Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Este documento explica a tese doutrinária extraída do julgamento repetitivo Tema 1135 pelo STJ, que impõe a observância obrigatória da interpretação uniforme do direito federal, afetando processos suspensos e orientando a Administração Pública. Fundamentado no art. 105, III da CF/88 e nos arts. 1.036, 1.037, II e 927, III do CPC/2015, destaca a racionalização do contencioso, estabilidade jurisprudencial e impactos positivos na gestão pública e direitos dos servidores, reforçando o papel do STJ como Corte de Precedentes.

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STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

5146 - STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

A Corte Especial do STJ afetou, pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento e prosseguimento da execução individual de sentença coletiva condenatória genérica, buscando uniformizar critérios entre hipóteses de cálculos aritméticos simples e aquelas que demandam instrução complexa. Partes envolvidas: Corte Especial do STJ, substituídos coletivos e entes executados (ex.: Fazenda Pública). Fundamentação constitucional e processual citada: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; e [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º e §4º], [CPC/2015, art. 524, §3º]; além de normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 95; art. 97, parágrafo único; art. 98, §1º], e remissões à Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e RISTJ. Impacto prático: uniformização da atuação judicial quanto ao ônus probatório, necessidade de perícia, momento e forma de cálculo, redução de decisões contraditórias e maior segurança jurídica na execução de títulos coletivos.

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Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

5147 - Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Documento extraído de acórdão que registra a afetação de tema com suspensão nacional de processos determinada pela Corte Especial, por maioria, visando uniformizar a interpretação em recursos repetitivos e evitar decisões conflitantes. Fundamentos normativos: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 257-C]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III]. O comentário destaca a proporcionalidade da medida diante da multiplicidade de feitos, os efeitos imediatos sobre milhares de execuções individuais, o voto vencido que evidencia tensão entre duração razoável do processo e segurança jurídica, e a necessidade de julgamento célere do mérito repetitivo, com possibilidade de exceções (ex.: cálculo aritmético incontroverso) para mitigar paralisia processual.

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Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

5148 - Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão determina que é da Corte Especial a competência para conduzir a afetação quando a questão processual apresenta interesse comum às Primeira e Segunda Seções, com remessa justificada pelo caráter transversal (processual e administrativo) e pela necessidade de evitar decisões seccionais dissonantes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos regimentais e legais: [RISTJ, art. 16, IV], [RISTJ, art. 256‑I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. A centralização na Corte Especial visa conferir autoridade ao precedente, promover convergência entre Seções, reduzir fragmentação e acelerar a consolidação de entendimento repetitivo, aumentando previsibilidade para a jurisdição federal e estadual.

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Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

5150 - Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que solicita a delimitação expressa do enunciado repetitivo para abarcar exclusivamente a execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva promovida por legitimados do microssistema. Destaca-se a necessidade técnica de evitar ultrapassagens e interpretações expansivas do futuro precedente, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva e permitindo a modulação da exigência de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar. Fundamentos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [Lei 8.078/1990, art. 95], [Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único], [Lei 8.078/1990, art. 98, §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 509, §4º], [Lei 12.016/2009, art. 21], [Lei 12.016/2009, art. 22]. Observação: não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.

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Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

5149 - Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado extraído do acórdão que determina a verificação prévia dos requisitos objetivos para admitir recurso como representativo da controvérsia: natureza infraconstitucional da matéria, prequestionamento, ausência de vício impeditivo e existência de multiplicidade de feitos com questão jurídica idêntica. O acórdão registra checagem dos pressupostos regimentais e legais, menciona quantitativo expressivo de feitos correlatos e adota o regime do CPC/2015 em razão da publicação do acórdão recorrido, em conformidade com o Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Fundamento constitucional: [CF/88, art.105, III]. Fundamentos legais principais: [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.257-A, §1º]; [RISTJ, art.256-I]. Conclusão: a explicitação dos requisitos reforça a transparência e a governança de precedentes, embora exija atualização contínua dos critérios de multiplicidade e de aferição da relevância para evitar afetação excessiva.

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Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

5152 - Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que descreve a tese doutrinária extraída do acórdão da Corte Especial que determinou, por maioria, a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica imediatamente após a afetação ao rito dos recursos repetitivos. Objetivo: evitar decisões contraditórias, preservar a coerência sistêmica e prestigiar a futura tese repetitiva. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LXXVIII] (razoável duração do processo) e [CF/88, art.105, III, a] (competência dos tribunais superiores). Fundamento legal: [CPC/2015, art.1.036] e [CPC/2015, art.1.037, II] (ritualização e suspensão no âmbito dos recursos repetitivos). Registra-se voto vencido que evidencia o conflito entre uniformização e duração razoável do processo. Recomendações práticas: avaliar tutelas de urgência diante de risco de dano grave ou difícil reparação; alegar distinguishing quando a controvérsia não se amolde ao tema afetado; controle judicial caso a caso sobre aderência temática. Observação: inexistem súmulas específicas sobre suspensão nacional no rito dos repetitivos.

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