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Seleção de recurso representativo e coordenação institucional do rito repetitivo (ofício aos TRFs, vista ao MPF, comunicação ao NUGEPNAC) — fundamento: RISTJ art.256; CPC/2015

5241 - Seleção de recurso representativo e coordenação institucional do rito repetitivo (ofício aos TRFs, vista ao MPF, comunicação ao NUGEPNAC) — fundamento: RISTJ art.256; CPC/2015

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão que reconhece a legitimidade da escolha de recurso como representativo da controvérsia, após verificação dos requisitos formais do RISTJ (multiplicidade, relevância e adequação procedimental) pela COGEPAC, e determina medidas de coordenação institucional: ofício aos Presidentes dos TRFs, vista ao Ministério Público Federal e comunicação ao NUGEPNAC, visando assegurar a efetividade do rito repetitivo e a gestão de precedentes. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º]; [CPC/2015, art. 926]; [RISTJ, art. 256]; [RISTJ, art. 256‑I]; [RISTJ, art. 257‑C]. Implicações: reforço da governança judicial, previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e participação do MPF e tribunais regionais no debate do leading case.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

5240 - Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que conclui pela natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério econômico do auxílio‑reclusão, afastando repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF) e atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para uniformização de entendimento, nos termos de [CF/88, art. 105, III]. Fundamenta-se na função do STJ como Tribunal de precedentes e na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991, art. 80) para fixação de tese repetitiva, distinguindo expressamente o tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento). Indica ainda a aplicação das regras de procedimento para recursos repetitivos do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038]) e relaciona os reflexos administrativos e de políticas públicas sobre a segurança jurídica dos dependentes e a coerência do sistema de seguridade ([CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]). Não se identificam súmulas aplicáveis diretamente; a análise preserva a legalidade sem pré‑julgar o mérito distributivo que será decidido na tese repetitiva.

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Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

5233 - Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

O documento expõe a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e expedidas comunicações aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e a suspensão, visando assegurar a legitimidade democrática, a coordenação interinstitucional e a uniformidade procedimental. Fundamenta-se na competência do STJ prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras processuais relativas ao incidente de recursos repetitivos e à afetação/suspensão previstas em [CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º] e em [RISTJ, art. 256-M]. A medida objetiva garantir a efetividade do regime de precedentes, facilitar a gestão de acervo dos tribunais de origem, ampliar a participação técnica do parquet e prevenir decisões dissonantes, com efeitos sistêmicos sobre a previsibilidade e a qualidade das decisões judiciais.

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Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

5232 - Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese: Acórdão determina que, para a afetação e o conhecimento de Recurso Especial no regime de repetitivo, é imprescindível o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento do dispositivo federal indicado (no caso, [Lei 8.212/1991, art. 22, I]). O Relator registra observância do [CF/88, art. 105, III], aplica os dispositivos do processo civil [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.029] e aponta compatibilidade com [Súmula 211/STJ]. Finalidade: assegurar regularidade formal, efetividade dos precedentes qualificados, racionalidade recursal e reduzir risco de nulidade do julgamento repetitivo.

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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

5249 - Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Documento que delimita tema repetitivo para uniformizar se a simples fuga do investigado ao avistar agentes estatais e/ou a mera denúncia anônima, desacompanhadas de outros elementos preliminares, constituem fundadas razões (justa causa) para ingresso policial em domicílio alheio sem ordem judicial ou consentimento, e quais os critérios objetivos e repercussões sobre a validade das provas (prova ilícita). Fundamenta-se na inviolabilidade do domicílio e na necessidade de padrão probatório mínimo, com previsão de controle judicial a posteriori e repercussão na atividade policial e protocolos operacionais. Principais fundamentos: [CF/88, art. 5º, XI]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-I]; [CPP, art. 240]; [CPP, art. 241]; [CPP, art. 242]; [CPP, art. 243]; [CPP, art. 244]; [CPP, art. 245]; [CPP, art. 302]; [CPP, art. 157].

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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

5244 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que registra a decisão de admitir a Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial afetado pela sistemática repetitiva, visando ampliar o debate técnico-constitucional sobre direitos do condenado, execução penal e livramento condicional. A intervenção da DPU é considerada cabível para aportar dados empíricos e argumentos especializados, fortalecendo a formação do precedente e a adequação das soluções à realidade carcerária, sem suprimir a centralidade decisória do Tribunal. Fundamentos invocados: [CF/88, art.134], [CF/88, art.5º, LIV], [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.036], [RISTJ, art.256]. Nota: não há súmulas específicas do STJ sobre amicus curiae em repetitivos penais.

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Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

5248 - Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.

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