
5194 - Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88
Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece como irrecorrível o ato de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.140/STJ) e o subsequente sobrestamento de feitos conexos, por se tratar de ato de gestão do precedente e de caráter instrumental, sem ingresso no mérito. A decisão visa à uniformização e à isonomia jurisprudencial, exercida nos termos do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil, e não produz, em si, efeitos concretos lesivos que autorizem impugnação recursal imediata. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. A análise destaca o equilíbrio entre eficiência do rito repetitivo e garantia do devido processo, apontando que a irrecorribilidade contribui para desafogar instâncias superiores, acelerar a formação de precedentes qualificados e reforçar a segurança jurídica, preservando mecanismos internos de controle (ex.: distinção).
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