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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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STJ: desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental — tese das Turmas de Direito Público com base na Lei 9.605/1998 e CF/88

5301 - STJ: desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental — tese das Turmas de Direito Público com base na Lei 9.605/1998 e CF/88

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Síntese da orientação jurisprudencial do STJ: as Turmas de Direito Público entendem que a advertência prévia não é requisito universal para a validade da multa administrativa ambiental, privilegiando a autonomia das sanções previstas na legislação ambiental e a discricionariedade regrada da autoridade administrativa. Fundamenta-se na interpretação sistemática do [Lei 9.605/1998, art. 72] em conjunto com [Lei 9.605/1998, art. 6º], ressalvando hipóteses específicas previstas em [Lei 9.605/1998, art. 72, §3º, I] e observando dispositivos constitucionais [CF/88, art. 225] e [CF/88, art. 37, caput]. A tese ainda não foi fixada em súmula de recursos repetitivos, mas retoma precedentes uniformes; aplica-se a necessidade de motivação administrativa qualificada quanto à gradação e proporcionalidade da sanção, com impacto na efetividade sancionatória ambiental e na análise casuística dos autos. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ.

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Aplicação e gradação de sanções administrativas ambientais: órgão ambiental vs. autuado — individualização, motivação e vedação de hierarquia rígida entre advertência e multa [Lei 9.605/1998; CF/88]

5302 - Aplicação e gradação de sanções administrativas ambientais: órgão ambiental vs. autuado — individualização, motivação e vedação de hierarquia rígida entre advertência e multa [Lei 9.605/1998; CF/88]

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que determina que a imposição e gradação de sanções administrativas ambientais devem observar os critérios legais (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica), com decisão individualizada e motivada, afastando a presunção de hierarquia rígida que condicionaria a multa à prévia advertência, salvo previsão legal em contrário. Releva o respeito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. Fundamentos: [Lei 9.605/1998, arts. 6º e 72], [Lei 9.784/1999, art. 2º]; constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 225]. Impactos: aumenta o ônus de motivação da Administração para justificar multa sem advertência e orientar o controle judicial pela proporcionalidade e razoabilidade.

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

5305 - Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

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Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

5225 - Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Resumo da tese extraída do acórdão: em contratos de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) o valor integralizado decorre da avaliação da planta aprovada em assembleia e repartida entre participantes, sendo o valor patrimonial da ação (VPA) a ser utilizado o constante do balancete na data da incorporação da planta ao patrimônio da concessionária. A Súmula 371/STJ é declarada inaplicável aos PCTs. Cálculo sugerido: (i) dividir o valor integralizado (avaliação da planta) pelo VPA da data da incorporação; (ii) deduzir as ações já subscritas; na ausência de documentos, admite-se, em liquidação, parâmetros substitutivos previstos em atos administrativos setoriais. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 170], [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais: [Lei 6.404/1976, art. 7º], [Lei 6.404/1976, art. 8º], [CPC/2015, art. 509]. Súmulas e precedentes: [Súmula 371/STJ] (inaplicável ao PCT), [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ]. Efeito prático: padronização de liquidações em PCT, redução de controvérsias periciais e maior segurança jurídica ao mercado de capitais e investidores/consumidores.

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Tese repetitiva do STJ sobre gozo de férias subsequentes no mesmo ano civil para servidores públicos com base no art. 77 da Lei 8.112/1990 e princípios constitucionais da legalidade e eficiência

5094 - Tese repetitiva do STJ sobre gozo de férias subsequentes no mesmo ano civil para servidores públicos com base no art. 77 da Lei 8.112/1990 e princípios constitucionais da legalidade e eficiência

Publicado em: 15/08/2025 Direito Administrativo

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Possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil por servidor público federal após o primeiro período aquisitivo, conforme Lei 8.112/1990, art. 77, §1º e Tema 1.135/STJ

5098 - Possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil por servidor público federal após o primeiro período aquisitivo, conforme Lei 8.112/1990, art. 77, §1º e Tema 1.135/STJ

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Tese doutrinária que confirma o direito do servidor público federal de gozar dois períodos de férias dentro do mesmo ano civil, após cumprir os 12 meses de exercício do primeiro período aquisitivo, segundo a Lei 8.112/1990, art. 77, §1º. A decisão do STJ (Tema 1.135) uniformiza o entendimento de que não há impedimento legal para a fruição das férias subsequentes no mesmo período aquisitivo, condicionando a gestão à escala administrativa e à motivação em caso de indeferimento, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa. Fundamentação constitucional inclui os arts. 7º, XVII, 37, 39, §3º e 105, III, a da CF/88, além do CPC/2015 para precedentes e julgamento repetitivo.

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Eficácia vinculante dos recursos repetitivos e dever de observância pela Administração e órgãos judiciais para uniformização e segurança jurídica conforme CF/88 e CPC/2015

5097 - Eficácia vinculante dos recursos repetitivos e dever de observância pela Administração e órgãos judiciais para uniformização e segurança jurídica conforme CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

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Discricionariedade regrada na Administração Pública: necessidade do serviço, motivação fundamentada para indeferimento de férias e controle judicial da legalidade conforme CF/88, art. 37 e Lei 9.784/1999

5095 - Discricionariedade regrada na Administração Pública: necessidade do serviço, motivação fundamentada para indeferimento de férias e controle judicial da legalidade conforme CF/88, art. 37 e Lei 9.784/1999

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

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