Eficácia vinculante dos recursos repetitivos e dever de observância pela Administração e órgãos judiciais para uniformização e segurança jurídica conforme CF/88 e CPC/2015
EFICÁCIA VINCULANTE DOS RECURSOS REPETITIVOS E DEVER DE OBSERVÂNCIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Fixada a tese sob o rito dos recursos repetitivos, impõe-se sua observância pelos órgãos jurisdicionais e pela Administração, com vistas à uniformização da interpretação do direito federal e à segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão foi proferido como tema repetitivo (Tema 1.135), com suspensão nacional dos feitos correlatos e fixação de tese. Tal técnica processual amplia a coerência sistêmica e reduz a litigiosidade repetitiva, vinculando a atuação das instâncias ordinárias e orientando a Administração Pública na aplicação uniforme da lei federal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput (segurança jurídica)
- CF/88, art. 105, III, a (papel uniformizador do STJ)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Sem súmula específica do STJ diretamente incidente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O precedente orienta a elaboração de orientações normativas internas e de ajustes sistêmicos nos órgãos de gestão de pessoas, padronizando o tratamento das férias. A observância da tese previne decisões divergentes, otimiza recursos públicos e reduz o tempo de tramitação de processos.
ANÁLISE CRÍTICA
A utilização do rito repetitivo, em tema de alta incidência prática, é adequada e eficiente. O desafio subsequente reside na implementação fiel pelos Tribunais e pela Administração, evitando-se resistências locais e assegurando mecanismos de monitoramento e cumprimento (gestão de precedentes) para efetividade do entendimento firmado.