Pesquisa de Súmulas: deposito judicial
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Súmula 120/TST - 19/03/1981 - Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelado).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (da Res. 100, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.»
- Redação anterior (original): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.» (Res. 14, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81).
@FIM =
Súmula 111/trf4 - - Execução fiscal. Recuperação judicial. Suspensão do processo. Desnecessidade. Atos que reduzam o patrimônio da empresa. Imposssibilidade. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 6.830/1980.
«O deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais, mas obsta a realização de atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Medida cautelar. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial. CPC/1973, art. 219, § 2º e CPC/1973, art. 867. CLT, art. 11, CLT, art. 769 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/2015, art. 15, § 2º. CPC/2015, art. 240, § 2º (nova redação em decorrência do CPC/2015). (republicada em face de erro material).
«O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 240, § 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 219, § 2º - CPC/1973, de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Republica a orientação em face de erro material. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC/1973, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
@FIM =
Súmula 185/STJ - 31/03/1997 - Depósito judicial. Tributário. IOF. Não incidência. CTN, art. 97, I. Lei 8.033/1990, art. 1º.
«Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.»
@FIM =
Súmula 271/STJ - 21/08/2002 - Correção monetária. Depósito judicial. Desnecessidade de ação específica contra o banco depositário. Súmula 179/STJ.
«A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.»
@FIM =
Súmula 257/TFR - 23/05/1988 - Depósito judicial. Juros. Hipóteses em que não são devidos. Decreto-lei 759/1969, art. 16. Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º. Decreto 81.171/1978, art. 7º, II.
«Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-lei 759, de 12/08/69, art. 16, e o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, art. 3º.»
@FIM =
Súmula 173/STF - - Locação. Obstáculo judicial. Purgação da mora além do prazo. Admissibilidade.
«Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.»
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Súmula 178/STF - - Locação comercial. Renovação judicial. Prazo. Decreto 24.150/1934.
«Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Decreto 24.150, de 20/04/34.»
@NOTAVID = Obs.: - Lei 6.014/1973, art. 12.
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Súmula 311/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação judicial existente. Não exclusão de multa pelo retardamento da liquidação.
«No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.»
@FIM =
Súmula 403/STF - 08/05/1964 - Trabalhista. Instauração de inquérito judicial. Prazo. CLT, art. 853.
«É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.»
@FIM =